Quem tem direito ao seguro-desemprego?
Trabalhadores com carteira assinada demitidos sem justa causa têm direito a receber o seguro-desemprego. — Foto: Letícia Queiroz/G1 Trabalhadores com carteira assinada que são demitidos sem justa causa têm direito a receber o seguro-desemprego. O benefício prevê o pagamento de três a cinco parcelas, dependendo do período trabalhado. Tem direito ao seguro-desemprego: o trabalhador (incluindo o doméstico) que atuou em regime CLT e foi dispensado sem justa causa, inclusive em dispensa indireta – quando há falta grave do empregador sobre o empregado, configurando motivo para o rompimento do vínculo por parte do trabalhador; quem teve o contrato suspenso em virtude de participação em programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador; o pescador profissional durante o período defeso; o trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo. Não é permitido receber qualquer outro benefício trabalhista em paralelo ao seguro nem possuir participação societária em empresas...