EMPRESAS DE TRABALHO TEMPORÁRIO - INFORMAÇÃO AO MTE
Para fins de cumprimento do disposto no art. 8º da Lei 6.019/1974, as empresas de trabalho temporário deverão informar ao Ministério do Trabalho e Previdência - MTE, informações relativas à celebração de contratos de trabalho temporário por meio do eSocial.
Em caso de prorrogação de contrato de trabalho temporário que independa de autorização, a empresa de trabalho temporário deverá informar a nova data de encerramento, por meio do eSocial, no prazo estabelecido pelo envio do evento "S-2200 – Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador" do eSocial.
Base Legal: Lei 6.019/1974, Portaria MTP 671/2021 e Manual de Orientações do eSocial.
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