Prazo para atualização de dados sindicais termina em dezembro

 

Fachada do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado

Ministério do Trabalho e Emprego divulgou nesta semana que os prazos para atualização sindical vencem no final do mês de dezembro.

A Secretaria de Relações do Trabalho distribuiu um informe sobre o vencimento de dois prazos fundamentais para atualização de dados de sindicatos, federações e confederações de trabalhadores e empregadores no Conselho Nacional de Entidades Sindicais (CNES).

De acordo com a regulamentação, dia 28 de dezembro de 2024 é o prazo limite para a atualização dos dados perenes de diretoria das entidades sindicais com mandatos vencidos no CNES há mais de 8 anos.

Como atualizar os dados perenes?

As entidades de trabalhadores e empregadores devem atualizar os dados de diretoria através da opção “Solicitação de Atualização de Dados Perenes – SD” do CNES.


Recadastramento sindical

No dia 31 de dezembro termina o prazo para o recadastramento das entidades sindicais que possuem registro sindical antes de 18/04/2005 e que não migraram para o CNES através da opção “Solicitação de Recadastramento – Atualização Sindical – SR”.

Vale lembrar que as entidades sindicais com cadastro ativo no CNES não precisam fazer atualização via SR.

A Secretaria alertou ainda que a não atualização dos dados pelas entidades sindicais resultará no cancelamento do registro sindical da entidade.

De acordo com o Secretário de Relações do Trabalho do MTE, Marcos Perioto, o CNES é instrumento vital para cumprimento do comando constitucional que rege a estrutura sindical brasileira, que é a unicidade sindical. É o coração de todos os procedimentos de registro sindical, fonte fundamental de dados e informações sobre relações do trabalho, organização sindical e sindicalização, de trabalhadores e empregadores.

Daí a importância de mantê-lo atualizado e em boas condições de operação e acesso público. “A não atualização dos dados resultará no cancelamento do registro sindical da entidade, conforme estabelecido no artigos 38, IV e V e parágrafos 1º, 2º e 3º ”, alerta Perioto.

Para mais informações acesse o Cadastro Nacional de Entidades Sindicais (CNES): www.cnes.trabalho.gov.br.

Comentários

Postagens mais visitadas