Portaria Altera Quadro de Infrações da Norma Regulamentadora nº 28
Foi publicada no Diário Oficial do dia 25/10/2024, a Portaria MTE nº 1.794 que alterou o Anexo II, da Norma Regulamentadora nº 28 – Fiscalização e Penalidades.
A NR 28 trata da fiscalização do cumprimento das disposições legais sobre segurança e saúde no trabalho, além de dispor sobre penalidades por infrações aos preceitos legais relativos a SST. Estabelece também procedimentos de fiscalização, com previsão de multas pelo descumprimento das regras impostas pelas outras Normas Regulamentadoras.
As infrações aos preceitos legais sobre a SST são penalizadas conforme o quadro de gradação de multas (Anexo I da NR 28), obedecendo às infrações previstas no quadro de classificação das infrações (Anexo II – NR 28), sendo que este último sofreu alteração recente conforme novo quadro publicado pela Portaria MTE nº 1.794.
As alterações já entraram em vigor na data de publicação da Portaria (25/10/24).
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