MTE Publica Portarias que Alteram as Normas Regulamentadoras 1, 16 e 18
Foram publicadas no Diário Oficial da União desta quarta-feira (29 de agosto) Portarias do Ministério do Trabalho que alteraram os textos das Normas Regulamentadoras – Segurança e Saúde no Trabalho.
Confira abaixo a lista das portarias com suas respectivas alterações:
Portaria MTE nº 1.418/2024 – Alterou o item 16.6.1.1 da Norma Regulamentadora nº 16 – (Atividades e operações Perigosas) que trata das operações de transporte de inflamáveis líquidos ou gasosos liquefeitos que não são consideradas em condições de periculosidade.
Portaria MTE nº 1.419/2024 – Alterou a Norma Regulamentadora nº 1 (Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais) trazendo uma nova definição para o termo “Perigo ou fator de risco ocupacional/Perigo ou fonte de risco ocupacional” e também incluiu uma série de novos termos e definições no Anexo I da referida NR.
Portaria MTE nº 1.420/2024 – Revogou o item 18.17.2 da Norma Regulamentadora nº 18 (Condições de Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção) que tratava sobre a proibição da reutilização de contêiner originalmente utilizado para transporte de cargas em área de vivência e estabeleceu novas normas sobre o tema, permitindo que haja a reutilização desde que sejam observadas determinadas regras.
Nota: as Portarias nº 1.418 e 1.420 entraram em vigor na data da publicação (28 de agosto de 2024). Já a Portaria 1.419 entrará em vigor no prazo de 270 dias.
Comentários
Postar um comentário