Portarias Alteram as Normas Regulamentadoras 4 e 22
Publicadas no Diário Oficial da União do dia 09 de agosto de 2024 as Portarias do Ministério do Trabalho alteraram os textos das Normas Regulamentadoras – Segurança e Saúde no Trabalho.
Confira abaixo a lista das portarias com suas respectivas alterações:
Portaria MTE nº 1.341 de 2024 – Altera o texto da Portaria MTP 2.318 de 2022 alterou a redação da Norma Regulamentadora nº 04 (Serviços Especializados em Segurança e Medicina do Trabalho). Ficou definido que a primeira atualização dos graus de risco constantes do Anexo I – Relação da CNAE – Classificação Nacional de Atividades Econômicas (Versão 2.0), com correspondente CR – Grau de Risco, devem ser atualizados a cada cinco anos, com base em indicadores de acidentalidade e deve ser publicada em até 3 anos após a publicação desta Portaria. Anteriormente a publicação deveria ser feita em até 2 anos.
Portaria MTE nº 1.344 de 2024 – Estabeleceu novos prazos e alterou a vigência de itens da Norma Regulamentadora nº 22 (Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração). Veja como ficou o novo cronograma e as condições de implementação para entrada em vigor, após a publicação desta Portaria, dos seguintes itens:
Item / Subitem | Data | Condição de implementação |
Item 22.7.4 | 5 anos | – Para instalações de tratamento de minério já em operação, com exceção daquelas em que seja constatada inviabilidade técnica para implementação, comprovada por laudo técnico emitido por profissional legalmente habilitado. |
Item 22.7.12 | 5 anos | – Para minas que utilizam vagonetas. |
Item 22.12.11 e subitem 22.12.11.1 | 3 anos | – Para máquinas autopropelidas novas. |
5 anos | – Para máquinas autopropelidas usadas. | |
Item 22.24.14 | 5 anos | – Para as pilhas já construídas e em funcionamento |
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