TABELA DE CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS EMPREGADO, EMPREGADO DOMÉSTICO E TRABALHADOR AVULSO

 


VIGENTE DE 01.01.2024 a 31.12.2024

 

Considerando que a Emenda Constitucional 103/2019 (Reforma da Previdência) alterou as alíquotas de contribuição, a tabela de contribuição do INSS para os segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso passa a ser a demonstrada abaixo.

 

Portaria Interministerial MPS/MF 2/2024

 

SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO (R$)

ALÍQUOTA INSS

até 1.412,00

7,5%

de 1.412,01 até 2.666,68

9%

de 2.666,69 até 4.000,03

12%

de 4.000,04 até 7.786,02

14%

 

(Ver Notas abaixo)

 

TABELA DE CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS - CONTRIBUINTE INDIVIDUAL E FACULTATIVO

 

Considerando que a Emenda Constitucional 103/2019 (Reforma da Previdência) alterou as alíquotas de contribuição, a tabela de contribuição do INSS para os segurados contribuinte individual e facultativo passa a ser a demonstrada abaixo.

 

VIGENTE DE 01.01.2024 a 31.12.2024

 

Portaria Interministerial MPS/MF 2/2024

 

SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO

ALÍQUOTA INSS

VALOR DA CONTRIBUIÇÃO

Obs.

R$ 1.412,00

5%

R$   70,60

(*)

R$ 1.412,00

11%

R$  155,32

(**)

de R$ 1.412,00 até R$ 7.786,02

20%

De R$ 282,40 a R$ 1.557,20

-

 

(*) Alíquota exclusiva do Facultativo Baixa Renda. Não dá direito a Aposentadoria por Tempo de Contribuição e Certidão de Tempo de Contribuição.

(**) Alíquota exclusiva do Plano Simplificado de Previdência. Não dá direito a Aposentadoria por Tempo de Contribuição e Certidão de Tempo de Contribuição.

 

Notas:

  • Sempre que ocorrer mais de um vínculo empregatício para os segurados empregado e doméstico, as remunerações deverão ser somadas para o correto enquadramento na tabela acima, respeitando-se o limite máximo de contribuição. Esta mesma regra se aplica às remunerações do trabalhador avulso;

  • Quando houver pagamento de remuneração relativa a décimo terceiro salário, este não deve ser somado a remuneração mensal para efeito de enquadramento na tabela de salários-de-contribuição, ou seja, aplicar-se-á a alíquota sobre os valores em separado.

TABELAS DE CONTRIBUIÇÕES ANTERIORES

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