TABELA DE CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS EMPREGADO, EMPREGADO DOMÉSTICO E TRABALHADOR AVULSO
VIGENTE DE 01.01.2024 a 31.12.2024
Considerando que a Emenda Constitucional 103/2019 (Reforma da Previdência) alterou as alíquotas de contribuição, a tabela de contribuição do INSS para os segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso passa a ser a demonstrada abaixo.
Portaria Interministerial MPS/MF 2/2024
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO (R$) |
ALÍQUOTA INSS |
até 1.412,00 |
7,5% |
de 1.412,01 até 2.666,68 |
9% |
de 2.666,69 até 4.000,03 |
12% |
de 4.000,04 até 7.786,02 |
14% |
TABELA DE CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS - CONTRIBUINTE INDIVIDUAL E FACULTATIVO
Considerando que a Emenda Constitucional 103/2019 (Reforma da Previdência) alterou as alíquotas de contribuição, a tabela de contribuição do INSS para os segurados contribuinte individual e facultativo passa a ser a demonstrada abaixo.
VIGENTE DE 01.01.2024 a 31.12.2024
Portaria Interministerial MPS/MF 2/2024
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO |
ALÍQUOTA INSS |
VALOR DA CONTRIBUIÇÃO |
Obs. |
R$ 1.412,00 |
5% |
R$ 70,60 |
(*) |
R$ 1.412,00 |
11% |
R$ 155,32 |
(**) |
de R$ 1.412,00 até R$ 7.786,02 |
20% |
De R$ 282,40 a R$ 1.557,20 |
- |
(*) Alíquota exclusiva do Facultativo Baixa Renda. Não dá direito a Aposentadoria por Tempo de Contribuição e Certidão de Tempo de Contribuição.
(**) Alíquota exclusiva do Plano Simplificado de Previdência. Não dá direito a Aposentadoria por Tempo de Contribuição e Certidão de Tempo de Contribuição.
-
Sempre que ocorrer mais de um vínculo empregatício para os segurados empregado e doméstico, as remunerações deverão ser somadas para o correto enquadramento na tabela acima, respeitando-se o limite máximo de contribuição. Esta mesma regra se aplica às remunerações do trabalhador avulso;
-
Quando houver pagamento de remuneração relativa a décimo terceiro salário, este não deve ser somado a remuneração mensal para efeito de enquadramento na tabela de salários-de-contribuição, ou seja, aplicar-se-á a alíquota sobre os valores em separado.
TABELAS DE CONTRIBUIÇÕES ANTERIORES
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