STF reinicia julgamento da regulamentação da licença-paternidade
Na última quarta-feira (8), o STF (Supremo Tribunal Federal) começou a julgar ação que analisa se houve omissão do Congresso Nacional na regulamentação da licença-paternidade.
O
início da sessão foi destinado exclusivamente à leitura do relatório e à
manifestação das partes envolvidas na ação. Os votos serão apresentados
em sessão a ser marcada posteriormente.
Como é hoje
A
licença-paternidade constitui afastamento considerado como efetivo
exercício. É devida aos contratados nos termos da Lei 8.745, de 1.993,
pelo período de 5 dias corridos, a contar do nascimento do filho, sem
prejuízo da sua remuneração.
Não há como permitir a prorrogação da licença-paternidade aos contratados temporariamente, regidos pela Lei 8.745/93, em razão de ausência de previsão legal.
Demanda da CNTS
Na
ação, a Confederação requer seja declarada a equivalência dos direitos
entre pai e mãe, no âmbito do RGPS (Regime Geral de Previdência Social) e
dos regimes próprios de Previdência Social (RPPS), dos servidores
públicos.
E que seja concedido aos pais adotantes o mesmo período de licença-paternidade previsto para a licença-maternidade às mães adotivas; seja ainda deferido ao pai o mesmo período de licença-maternidade que seria concedido à mãe na hipótese trágica de morte em face do parto.
E também que os planos de benefícios de previdência complementar sejam adaptados para contemplar o direito; e que seja da mesma forma deferido o período de licença-maternidade ao pai, na hipótese de incapacidade provisória ou definitiva da mãe, em função de complicações com a saúde da mãe durante ou após o parto, ainda no período de gozo da licença-maternidade.
Eis os fatos
Na
ADO (Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão) 20, a CNTS
(Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde) alega omissão do
Congresso Nacional na regulamentação do artigo 7º, inciso XIX, da
Constituição Federal, que assegura ao trabalhador o direito à
licença-paternidade nos termos fixados em lei.
A ação começou a ser julgada no plenário virtual da Corte, e depois o tema foi destacado pelo presidente, ministro Luís Roberto Barroso, para julgamento presencial.
Antes do julgamento ser interrompido, havia maioria formada para determinar que o Congresso aprove lei para a implementação da licença em 18 meses, mas havia divergência a respeito de qual modelo seria aplicável enquanto o prazo para elaboração da lei não transcorrer ou caso a omissão persista.
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