Contribuição assistencial: centrais divulgam termo de autorregulação
FONTE: Rádio Peão Brasil
Nesta quinta-feira (28), as centrais sindicais divulgaram o Termo de
Autorregulação das Centrais Sindicais – TACS, referente à contribuição
assistencial que o Superior Tribunal Federal (STF) considerou
constitucional.
Veja a seguir alguns pontos do documento:
Considerando a decisão do Supremo Tribunal Federal (ARE 1018459 ED), definida para o Tema 935, nos seguintes termos:
“ É constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos
, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados
da categoria, ainda que não sindicalizados , desde que assegurado o
direito de oposição”
OIT considera legítima contribuição
Considerando que a Organização Internacional do Trabalho (OIT)
considera legítima contribuição que decorra de processos de negociação e
cláusulas de solidariedade aplicáveis para todos os beneficiários dos
acordos coletivos ou convenções coletivas de trabalho
Aprovação em assembleia
Considerando que a natureza jurídica das contribuições negociais
/assistenciais decorre de aprovação em assembleia e do processo de
negociação coletiva.
Informações do site Rádio Peão Brasil
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