Moraes libera julgamento sobre a contribuição assistencial
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes devolveu para julgamento o processo que discute se todos os empregados, sindicalizados ou não, são obrigados a pagar contribuição assistencial obrigatória prevista em acordo coletivo.
A matéria divulgada no Estadão Conteúdo destaca que essa contribuição é
usada por sindicatos para custear suas atividades, principalmente
negociações coletivas. Moraes havia pedido vista em abril, e agora a
análise deve ser retomada no plenário físico. Mas cabe à presidente da
Corte, Rosa Weber, pautar a data do julgamento.
Os ministros julgam recurso de entidades sindicais contra decisão da
própria Corte em 2017. A reportagem do Estadão Conteúdo lembra que na
época, os ministros entenderam que a obrigação abrange apenas
funcionários filiados ao sindicato da categoria; agora, o Supremo
caminha para rever a decisão.
Com as mudanças impostas pela Reforma Trabalhista, que acabou com o
imposto sindical, o ministro Gilmar Mendes, relator da ação, decidiu
mudar seu voto. Ele incorporou o voto do ministro Luís Roberto Barroso
para reconhecer a constitucionalidade da cobrança da contribuição
assistencial a trabalhadores não sindicalizados, desde que lhes seja
garantido o direito de oposição.
Desde a Reforma Trabalhista de 2017, o desconto de um dia de trabalho
por ano em favor do sindicato da categoria passou a ser opcional,
mediante autorização prévia do trabalhador. O que o STF analisa agora é
se acordos e convenções coletivas podem impor a cobrança para toda a
categoria, inclusive os trabalhadores não sindicalizados, desde que seja
dada opção de recusa.
Até a suspensão do julgamento, que começou no plenário virtual, faltava
um voto para o retorno da taxa. Há seis votos acompanhando o relator,
Gilmar Mendes, no plenário virtual do STF, mas um deles é o do ministro
Marco Aurélio, que se aposentou (e havia seguido Gilmar quando ele votou
pela rejeição da ação).
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