Comissão aprova revogação de artigo da Reforma Trabalhista sobre dispensa de trabalhador

 A Comissão de Direitos Humanos do Senado aprovou, na última quarta-feira (24), projeto que revoga o artigo da Reforma Trabalhista (artigo 484-A da CLT) que trata da possibilidade de extinção do contrato de trabalho por acordo entre empregado e empregador (PLS 271/17).

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Paulo Paim e Zenaide Maia na reunião da CDH; o PL 271/17 segue para a análise da CAE | Foto: Geraldo Magela/Agência Senado

A análise do PLS 271/17, do senador Paulo Paim (PT-RS), segue agora à CAE (Comissão de Assuntos Econômicos).

Hoje o trabalhador dispensado em comum acordo vê reduzida em 50% as verbas relativas ao aviso prévio e à indenização sobre o saldo do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço). A Reforma Trabalhista ainda faculta ao empregado movimentar até 80% do saldo da conta no FGTS, e não autoriza o ingresso do trabalhador no seguro-desemprego.

Para Paim, a Reforma Trabalhista “deu margem a fraudes, pois os empregadores podem constranger empregados a aceitarem a dispensa em ‘comum acordo’ sob ameaça de, não o fazendo, ter de recorrer à Justiça do Trabalho para obter as verbas devidas, ficando desassistidos até que venha a decisão judicial”.

“Não existe ‘comum acordo’”
A relatora foi a senadora Eliziane Gama (PSD-MA), que concordou com Paim. Para ela, “não existe ‘comum acordo’ entre empregado e empregador que culmine na dispensa do empregado”. O que há no entender da senadora é a imposição do patrão sobre o empregado, que ao ser dispensado abre mão de parte significativa dos direitos, “com a chancela da própria CLT”.

Eliziane entende que a Reforma Trabalhista errou ao colocar trabalhadores e empresários “no mesmo patamar”, abrindo a possibilidade aos trabalhadores “de renunciarem à própria fonte de sustento”. Para ela, as relações laborais são “naturalmente díspares”, pois os empregados dependem dos empregadores na luta pela sobrevivência.

“Ante tal desigualdade, a legislação trabalhista é permeada de dispositivos de caráter irrenunciável, tais como o pagamento de horas extras, gratificação natalina, terço de férias e a aquisição de estabilidades laborais, em decorrência de gravidez e doenças, por exemplo. Somente quando representado pelo sindicato é que o trabalhador atua em pé de igualdade com o patrão. Por isso as convenções e acordos coletivos têm guarida na Constituição”, ressaltou a senadora.

Trabalho parcial
Colegiado aprovou ainda projeto que limita a duração do contrato de trabalho de tempo parcial a 25 horas semanais (PLS 268/17). O projeto, do senador Paim, também proíbe que trabalhadores sob o regime parcial prestem horas extras. A análise do projeto segue agora à CAE (Comissão de Assuntos Econômicos). Leia+

Intervalo de descanso
Outro projeto do senador Paim aprovado garante o pagamento do adicional de pelo menos 50% sobre o valor da hora trabalhada, quando a empresa não der intervalo para descanso ou alimentação. O PLS 282/17 segue agora para a CAE. Leia+ (Com informações da Agência Senado)

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