Comissão aprova revogação de artigo da Reforma Trabalhista sobre dispensa de trabalhador
A Comissão de Direitos Humanos do Senado aprovou, na última quarta-feira (24), projeto que revoga o artigo da Reforma Trabalhista (artigo 484-A da CLT) que trata da possibilidade de extinção do contrato de trabalho por acordo entre empregado e empregador (PLS 271/17).
Paulo Paim e Zenaide Maia na reunião da CDH; o PL 271/17 segue para a análise da CAE | Foto: Geraldo Magela/Agência Senado
A análise do PLS 271/17, do senador Paulo Paim (PT-RS), segue agora à CAE (Comissão de Assuntos Econômicos).
Hoje o trabalhador dispensado em comum acordo vê reduzida em 50% as verbas relativas ao aviso prévio e à indenização sobre o saldo do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço). A Reforma Trabalhista ainda faculta ao empregado movimentar até 80% do saldo da conta no FGTS, e não autoriza o ingresso do trabalhador no seguro-desemprego.
Para Paim, a Reforma Trabalhista “deu margem a fraudes, pois os empregadores podem constranger empregados a aceitarem a dispensa em ‘comum acordo’ sob ameaça de, não o fazendo, ter de recorrer à Justiça do Trabalho para obter as verbas devidas, ficando desassistidos até que venha a decisão judicial”.
Eliziane entende que a Reforma Trabalhista errou ao colocar trabalhadores e empresários “no mesmo patamar”, abrindo a possibilidade aos trabalhadores “de renunciarem à própria fonte de sustento”. Para ela, as relações laborais são “naturalmente díspares”, pois os empregados dependem dos empregadores na luta pela sobrevivência.
“Ante tal desigualdade, a legislação trabalhista é permeada de dispositivos de caráter irrenunciável, tais como o pagamento de horas extras, gratificação natalina, terço de férias e a aquisição de estabilidades laborais, em decorrência de gravidez e doenças, por exemplo. Somente quando representado pelo sindicato é que o trabalhador atua em pé de igualdade com o patrão. Por isso as convenções e acordos coletivos têm guarida na Constituição”, ressaltou a senadora.
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