TST muda entendimento: horas extras entram no cálculo de benefícios
FONTE: Agência Brasil
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que as horas extras
feitas pelo trabalhador também devem entrar no cálculo de benefícios,
como férias, 13º salário, aviso prévio e FGTS. O novo cálculo vale nos
casos em que a hora extra foi incorporada ao descanso semanal
remunerado. A regra começou a valer no dia 20 de março deste mês.
A questão foi decidida pelos ministros do TST na segunda-feira (20).
Conforme o novo entendimento do plenário, o aumento dos valores a
receber pelo descanso remunerado deve repercutir nos outros direitos
trabalhistas e não pode ser considerado como cálculo duplicado.
Durante o julgamento, o relator do processo, ministro Amaury Rodrigues,
explicou que a hora extra trabalhada durante a semana é somada ao
cálculo do descanso semanal e, a partir de agora, será computada em
outros direitos.
“O cálculo das horas extras é elaborado mediante a utilização de um
divisor que isola o valor do salário-hora, excluindo de sua gênese
qualquer influência do repouso semanal remunerado pelo salário mensal,
de modo que estão aritmeticamente separados os valores das horas extras e
das diferenças de RSR [ Repouso Semanal Remunerado] apuradas em
decorrência dos reflexos daquelas horas extras”, disse.
Com a decisão, o TST alterou que Orientação Jurisprudencial (OJ) 394
para garantir que a decisão vai ser seguida pelas demais instâncias da
Justiça Trabalhista.
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