nadimplente vai perder CNH e passaporte de forma automática? Entenda a decisão do STF

BRASÍLIA – A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que autoriza que inadimplentes (pessoas com dívidas em atraso) percam a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o passaporte de inadimplentes, não permite a retenção desses documentos de forma automática.

Especialistas explicam que, para que se chegue ao bloqueio efetivo de CNH e passaporte, é necessário um processo judicial em que já se cobre a dívida, ou seja, já na fase de execução, quando não existe mais debate a respeito do débito.

Segundo pesquisa do CNDL e SPC Brasil, quatro a cada dez brasileiros adultos hoje estão com dívidas em atraso no País. Foto: Felipe Rau/Estadão Foto:
Segundo pesquisa do CNDL e SPC Brasil, quatro a cada dez brasileiros adultos hoje estão com dívidas em atraso no País. Foto: Felipe Rau/Estadão Foto:© Fornecido por Estadão

Apesar de parecer uma medida drástica, o advogado e professor de processo civil do Mackenzie, Luiz Dellore, disse que a decisão do STF apontou ser constitucional um artigo de lei que já existe no Brasil desde 2015.

“Muitos advogados já pediam o bloqueio de CNH e passaporte, mas diversos juízes resistiam em aplicar essa possibilidade, exatamente por essa discussão de constitucionalidade do artigo 139, IV do Código de Processo Civil”, comentou. “Com a decisão do STF, seguramente esses pedidos vão proliferar.”

O especialista pondera ainda que a decisão ocorre somente após a tentativa de achar patrimônio do devedor (penhora de dinheiro em banco ou bens móveis ou imóveis, inclusive a partir da consulta nas declarações de Imposto de Renda).

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