STF APROVA REVISÃO DA VIDA TODA PARA APOSENTADORIAS. TIRE DÚVIDAS
07/12/2022
Na última quinta-feira 1, em julgamento do Tema 1.102, o Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou a constitucionalidade da tese da Revisão da Vida Toda para aposentadorias e pensões do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), o que pode beneficiar milhares de pessoas que se aposentaram antes da Reforma da Previdência de 2019.
Os aposentados e pensionista que, antes de julho de 1994, já contribuíam com a Previdência podem pedir a revisão de suas contribuições para inclusão no cálculo final da aposentadoria. Isso ocorre porque, em 1999, em razão da inflação e da mudança de moeda do Cruzeiro para o Real, o governo decidiu que quem já era segurado do INSS até 26 de novembro de 1999 teria sua média salarial calculada apenas sobre as 80% maiores contribuições realizadas a partir de julho de 1994.
Já os trabalhadores que iniciassem suas contribuições a partir de 27 de novembro de 1999, foi estabelecido que a aposentadoria seria calculada sobre todas as contribuições, o que prejudicou os trabalhadores que tiveram ganhos maiores até 1994.
O cálculo de Revisão da Vida Toda terá como base as 80% maiores contribuições do segurado, incluindo aquelas realizadas antes de 1994.
O reconhecimento da constitucionalidade da tese da Revisão da Vida Toda no STF representa uma vitória para milhares de aposentados, uma decisão que corrige uma distorção vigente há décadas.
Confira abaixo um perguntas e respostas sobre a Revisão da Vida Toda:
O que é a Revisão da Vida Toda?
É a revisão do salário de benefício, utilizado na apuração da renda mensal das aposentadorias e pensões por morte, para inclusão no período utilizado pelo INSS para cálculo do benefício (PBC), dos salários de contribuição de toda a vida laboral do segurado e, não apenas os valores recolhidos à Previdência Social a partir de julho/1994, como é atualmente realizado pelo INSS.
Quem tem direito à Revisão da Vida Toda?
Essa revisão poderá ser requerida pelos segurados que preencherem as seguintes condições:
- Os segurados com benefícios concedidos ou que preencheram os requisitos (direito adquirido) para requerer a aposentadoria no período de 26 de novembro de 1999 a 12 de novembro de 2019 e;
- Benefícios concedidos em prazo não superior a 10 anos, em razão da obediência ao prazo de decadência.
A Revisão da Vida Toda poderá ser requerida em quais benefícios previdenciários?
É possível analisar a viabilidade da Revisão da Vida Toda nos seguintes benefícios:
- Aposentadoria por tempo de contribuição;
- Aposentadoria por idade;
- Aposentadoria especial;
- Aposentadoria da pessoa com deficiência (Lei Complementar nº. 142/2013);
- Aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez);
- Pensão por morte;
- Auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio doença);
- Auxílio acidente.
A Revisão da Vida Toda é vantajosa para todos os segurados? Como identificar se a revisão representará um aumento na renda mensal do benefício?
A revisão será vantajosa, principalmente, para os segurados que no início da vida laboral recolheram contribuições à Previdência Social em valores consideráveis e que foram descartados pelo INSS no momento da apuração da renda da aposentadoria.
Para identificar se a revisão é vantajosa e representará um aumento da renda do benefício, é necessária a realização de cálculo para inclusão dos valores das contribuições previdenciárias da data do primeiro vínculo empregatício ou filiação à Previdência Social até o mês de julho/1994. Desta forma, será apurado qual o novo valor da renda mensal do benefício.
Qual o procedimento ou documentos necessários para analisar a Revisão da Vida Toda no benefício?
Para avaliação do benefício e realização de cálculo, o segurado deverá apresentar cópias dos seguintes documentos:
- Carta de concessão da aposentadoria ou pensão por morte - (documento disponível no site ou aplicativo do Meu INSS);
- Extrato de Contribuições – CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) - (documento disponível no site ou aplicativo do Meu INSS);
- Cópia integral da CTPS (inclusive com a evolução salarial);
- Ficha Financeira que poderá ser obtida no RH da empresa, quando a evolução salarial não constar na CTPS ou em caso de extravio da CTPS;
- Extrato analítico do FGTS, obtido na Caixa Econômica Federal, na hipótese do item “d”, e em caso de não obter a Ficha Financeira junto à empresa;
- Carnês de Contribuição ou GPS (Guia da Previdência Social) para períodos de contribuição como segurado facultativo ou individual (autônomo);
- Extrato de Pagamento do benefício referente aos últimos 06 meses (documento disponível no site ou aplicativo do Meu INSS).
Quando o cálculo do benefício demonstrar que a revisão é vantajosa, qual o procedimento para ingressar com a ação de revisão?
Para propositura da ação de revisão do benefício, além dos documentos listados na pergunta nº. 5, o segurado deve apresentar cópias dos documentos abaixo:
- RG, CPF ou CNH;
- Comprovante de residência atualizado (referente aos últimos três meses) em nome do segurado;
- Cópia do processo administrativo do benefício (documento disponível no site ou aplicativo do Meu INSS).
Após a apresentação de todos os documentos, o segurado assinará a procuração e declaração de hipossuficiência (requerer os benefícios da Justiça Gratuita) para dar seguimento ao protocolo da ação de revisão.
A ação de Revisão da Vida Toda proporcionará o pagamento de diferença do valor da renda mensal do benefício desde a data de concessão da aposentadoria ou pensão por morte?
Ao final do processo, será pago o montante das parcelas correspondentes à diferença da antiga renda mensal com o novo valor do benefício, devidamente atualizado com juros e correção monetária, do período referente aos últimos 5 anos anteriores à data de distribuição da ação judicial, em razão da aplicação da prescrição quinquenal.
O segurado que ainda não requereu a sua aposentadoria, porém, cumpriu até 12/11/2019 todos os requisitos para requerer o benefício, poderá requerer a Revisão da Vida Toda?
Se o segurado cumpriu todos os requisitos para requerer a aposentadoria de acordo com as regras vigentes antes de 12/11/2019, quando a Reforma da Previdência foi aprovada, possui direito adquirido, e após a concessão do seu benefício pelo INSS poderá avaliar se a Revisão da Vida Toda é vantajosa.
O segurado que já requereu ao INSS algum tipo de revisão da sua aposentadoria poderá requerer a Revisão da Vida Toda?
Sim. A realização de outro tipo de revisão anterior não inviabiliza o pedido de Revisão da Vida Toda, desde que não tenha transcorrido o lapso temporal de 10 anos da concessão da aposentadoria. (Fonte: SeeB SP)
Notícias Feeb/PR
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