SAI A CONVENÇÃO COLETIVA NO SEGMENTO DE FARMÁCIAS E DROGARIAS NO MUNICIPIO DE GARANHUNS-PE


 Depois de várias reuniões com a Classe patronal, finalmente foi fechada a Convenção Coletiva no Município de Garanhuns-PE. 

CIRCULAR INFORMATIVA

 PISO SALARIAL NO SEGUIMENTO DE DROGARIAS E FARMÁCIAS RETROATIVO A PARTIR DE 1º, NOVEMBRO DE 2022. R$ 1.384,00 

REAJUSTE de 5% para todas as faixas salariais 

A PARTIR DE 1º DE NOVEMBRO DE 2022 PISO SALARIAL DE 1.384,00 

QUEBRA-CAIXA (10%) (1.522,40) 138,40 

 REAJUSTE PARA TODAS AS FAIXAS SALARIAIS 5,00% 

FISCAL DE LOJA E ASSEMELHADOS. 10% SOBRE O PISO SALARIAL A PARTIR DE 1º DE NOVEMBRO DE 2022 1.522,40 

TAXA ASSISTENCIAL - EMPREGADOS S/SALÁRIOS CORRIGIDOS 3,00% 

 CONSULTAR A CCT-CONVENÇÃO COLETIVA.E O ADITAMENTO. 

ESTÃO DISPONIBILIZADAS NO SITE www.sindecgrs.com e No SITE – MINISTÉRIO DO TRABALHO 

 ESTÁ DISPONIBILIZADO TAMBÉM NO SITE www.sindecgrs.com o LINK PARA EMISSÃO DE BOLETOS/PIX COM VENCIMENTO 20 DIAS APÓS O REGISTRO DA CONVENÇÃO NA SRMTE

REAJUSTE RETROATIVO A 1º DE NOVEMBRO DE 2022

 1. Comunicam que o PISO SALARIAL do Comerciário a partir de 1º de Novembro/2022 é de R$ 1.384,00 (HUM MIL TREZENTOS E OITENTA E QUATRO). 

2. Para quem PERCEBE ACIMA DO PISO SALARIAL os Salários serão corrigidos em 5,00% (CINCO POR CENTO) DE UMA ÚNICA VEZPARA TODAS AS FAIXAS SALARIAIS. Comunicamos ainda que de acordo com a CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, deverá ser descontada em folha de pagamento unicamente no mês de NOV/DEZ/2022 ou mesmo em jan/2023 o abaixo discriminado: 

TAXA ASSISTENCIAL/EMPREGADOS - Valor a ser descontado será de 3% (TRÊS POR CENTO) para todas as faixas salariais, uma única vez. Sendo R$ 41,52 (QUARENTA UM REAIS E CINQUENTA E DOIS CENTAVOS) O VALOR MÍNIMO ATÉ O LIMITE DE R$ 150,00 (CENTO E CINQUENTA REAIS) uma única vez de todos os Empregados, sobre os salários já corrigidos. 

 Recolher em favor do SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE GARANHUNS em BOLETO bancário, DE PREFERÊNCIA DA SEDE DO SINDICATO, na Caixa Econômica Federal Ag. Garanhuns, Via PIX (11 224 649 0001 02), nas lotéricas em guia própria fornecida pela Entidade, até 20 DIAS APÓS O REGISTRO DA CCT 2022/2023 DE Nº PE001280/2022, NO DIA 15/12/2022, podendo ainda ser impresso a guia no site do sindicato no endereço: www.sindecgrs.com AS DIFERENÇAS EXISTENTES NAS REMUNERAÇÕES DO TRABALHADOR TERÁ AS EMPRESAS ATÉ O MÊS DE FEVEREIRO DE 2023 PARA QUITÁ-LAS, prevista na referida Convenção Coletiva. 

Obs.: Poderá a empresa fazer o Depósito bancário, REFERENTE A Taxa Assistencial via transferência bancária para a CEF. Ag. 0052 c/c 9731-2 OP 03 – CNPJ 11.224.649/0001-02. OU PELO PIX JÁ INFORMADO. 

INFORMAÇÕES PELOS FONES (87)3761-1201 OU (87)3762-5095 

Atenciosamente. 

 Adjamiro Ribeiro Lopes - Presidente.

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