Por 6 votos a 5, plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, nesta quinta-feira (1º), a favor dos aposentados e pensionistas
Por 6 votos a 5, plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, nesta quinta-feira (1º), a favor dos aposentados e pensionistas e validou a “revisão da vida toda”, que trata de mudanças nas regras para cálculo de benefício previdenciário.
Em março deste ano, a ação estava em plenário virtual, com placar de 6 a 5 a favor dos aposentados. Entretanto, pedido de destaque do ministro Nunes Marques levou o caso ao plenário físico da Corte.
Quando há destaque, o caso recomeça do zero no plenário físico.
Quando o processo começou a ser julgado, o relator, hoje ministro aposentado Marco Aurélio Mello, já havia votado a favor da revisão, ou seja, havia votado a favor dos aposentados.
Para obter a revisão, os aposentados precisam entrar com ação na Justiça, depois de avaliar se vale a pena requerer o recálculo.
Na quarta-feira (30), o ministro Nunes Marques reapresentou o voto, contra a revisão da vida toda. Ele alegou que o impacto da “revisão da vida toda” para os cofres públicos é estimado pela Secretaria de Previdência do Ministério da Economia em R$ 46,4 bilhões.
Nunes Marques votou a favor do INSS por entender que a tese não devia prosperar porque entende ser falsa a premissa o fato de que seria mais vantajoso para o segurado considerar o cálculo de todo o período de contribuição, inclusive antes de 1994.
Os ministros Edson Fachin, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Rosa Weber seguiram Marco Aurélio.
Os ministros Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Dias Toffoli, Gilmar Mendes seguiram Nunes Marques.
A norma instituiu o fator previdenciário e apresentou nova regra de cálculo, ampliando gradualmente a base de cálculo dos benefícios, que passaram a ser os maiores salários de contribuição correspondentes a 80% de todo o período contributivo do segurado.
A nova legislação, porém, trouxe regra de transição para quem já contribuía com a Previdência Social.
A Corte Suprema decidiria, então, se quem se aposentou após 1999 — ano em que houve mudança na forma de calcular os benefícios — pode solicitar revisão incluindo na conta contribuições feitas antes de julho de 1994.
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