Leis do teletrabalho e do Auxílio por Incapacidade Temporária são sancionadas com vetos
O presidente da República, Jair Bolsonaro (PL), sancionou com vetos a Lei 14.442, de 2022. A norma regulamenta o teletrabalho e altera regras do auxílio-alimentação, tem origem na MP (Medida Provisória) 1.108/22, aprovada pelo Senado em 3 de agosto, sob a relatoria do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ).
A nova lei, publicada no DOU (Diário Oficial da União), na última segunda-feira (5), define teletrabalho (ou trabalho remoto) como a prestação de serviços fora das dependências da firma, de maneira preponderante ou híbrida, que não pode ser caracterizada como trabalho externo.
A prestação de serviços nessa modalidade deverá constar expressamente do contrato de trabalho.
O empregador está agora proibido de receber descontos na contratação do fornecedor dos tíquetes.
Na justificativa do veto, o Executivo argumenta que a medida contraria o interesse público, já que afrontaria as regras vigentes no PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador). De acordo com o governo, o saque do saldo em dinheiro acabaria comprometendo o propósito alimentar do auxílio.
Qual seria a contrariedade ao interesse público? Esse saldo nas mãos do trabalhador voltaria ao mercada, de muitas formas. O capital/patronato ou o governo vai se apropriar desse saldo. Trata-se de lógica perversa que não se justifica diante do estado de calamidade que se encontra a economia nacional e renda precária dos trabalhadores.
O Ministério da Economia alegou que a medida contraria leis fiscais e representa potencial despesa para a União.
Outra falácia, já que os recursos são oriundos de recursos já repassados. São residuais, portanto, devido às centrais, que ficaram à mingua com a reforma empresarial (Lei 13.647/17), chamada erroneamente de “trabalhista”.
Os dois vetos ainda serão analisados pelo Congresso Nacional, em data a ser definida. Para que veto ´residencial seja derrubado, é necessária a maioria absoluta dos votos de deputados (257) e senadores (41), computados separadamente.
A norma também altera regras de gestão de imóveis que integram o patrimônio imobiliário do FRGPS (Fundo do Regime Geral de Previdência Social).
A nova lei é resultado da MP (Medida Provisória) 1.113/22, que recebeu alterações durante a tramitação no Congresso e foi aprovada no Senado em 3 de agosto, sob a relatoria do senador Carlos Viana (PL-MG).
Segundo o texto aprovado, ato do Ministério do Trabalho e Previdência vai definir as condições para a dispensa do exame da perícia médica federal para requerimentos de Auxílio por Incapacidade Temporária (antigo Auxílio-Doença), quando a concessão ou não do auxílio estará sujeita apenas à análise documental, incluídos atestados e laudos médicos. O modelo já foi usado em 2020 e 2021 por causa das restrições da pandemia do coronavírus.
Também estão valendo a permissão para realização de perícia médica de forma remota; a facilitação do cadastro de segurados especiais referente aos pescadores artesanais; e a permissão para o INSS celebrar parcerias para a realização de avaliações sociais, a fim de ampliar o atendimento às pessoas com deficiência.
Durante a tramitação da MP no Congresso, os parlamentares incluíram a revogação de 3 parágrafos do artigo 22 da Lei 13.240, de 2015, que trata da gestão de imóveis da União. O governo, no entanto, não concordou com tais revogações e vetou, retomando a validade dos comandos.
Entre os que seriam revogados, está o 9º parágrafo, segundo o qual cabe ao FRGPS arcar com as despesas decorrentes da conservação, da avaliação e da administração dos imóveis que constituam o seu patrimônio imobiliário.
Para o governo, há contrariedade do interesse público, uma vez que a revogação do dispositivo traria imprecisões para a Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União da Secretaria Especial de Desestatização, Desinvestimento e Mercados do Ministério da Economia.
Por último, o parágrafo 11, revogado pelo legislador e restaurado pelo veto presidencial, trata de imóveis funcionais ocupados ou não que constituam o patrimônio imobiliário do FRGPS. De acordo com o Poder Executivo, a proposição legislativa contraria o interesse público, uma vez que a revogação do dispositivo implicaria a possibilidade de não enquadramento dos imóveis classificados como funcionais no rol de bens geridos pela Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União.
“Desse modo, a medida seria contrária ao propósito de designar imóveis não operacionais do referido Fundo à gestão da Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União e à conversão dessa carteira imobiliária em ativos para o próprio Fundo.” (Com agências do Senado e da Câmara)
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