Fiscalização Trabalhista: Empresas do Simples Têm Direito à Dupla Visita Antes de Autuação

 


Equipe Guia Trabalhista


A fiscalização das empresas optantes pelo Simples Nacional, no que se refere aos aspectos trabalhista, metrológico, sanitário, ambiental, de segurança, de relações de consumo e de uso e ocupação do solo das microempresas e das empresas de pequeno porte, deverá ser prioritariamente orientadora quando a atividade ou situação, por sua natureza, comportar grau de risco compatível com esse procedimento.


Será observado o critério de dupla visita para lavratura de autos de infração, salvo quando for constatada infração por falta de registro de empregado ou anotação da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, ou, ainda, na ocorrência de reincidência, fraude, resistência ou embaraço à fiscalização.


A inobservância do critério de dupla visita implica nulidade do auto de infração lavrado sem cumprimento ao previsto, independentemente da natureza principal ou acessória da obrigação.


Base: art. 55 e parágrafos da Lei Complementar 123/2006 (na redação dada pela Lei Complementar 155/2016).


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