Aposentadoria vai ter mudanças a partir de janeiro de 2023. Você conhece?
Reforma da Previdência, que ocorreu em 2019, ainda traz mudanças importantes para os segurados

Cadastrado por
Fernando Castilho
Isso porque através da Reforma da Previdência, algumas regras de transição foram impostas para todos os segurados que já contribuíram para a Previdência antes mesmo da vigência da reforma.
Segundo o advogado previdenciário Elizeu Leite,
“as regras de transição são medidas que servem para os segurados que
ainda não tinham direito de se aposentar até a implementação da Reforma,
mas que já estavam contribuindo ao INSS e próximos de se aposentar”,
O advogado alerta que ano a ano essas regras vão sendo atualizadas o que necessita atenção por parte dos segurados
“É importante que o segurado fique atento às condições necessárias para evitar surpresas desagradáveis.
(*) Somente as três primeiras sofrem variações ao passar dos anos”, orienta o advogado
REGRA POR PONTOS
A regra por pontos diz respeito a uma condição em que é somado a idade do segurado mais o tempo de contribuição, ou seja, não é necessário ter uma determinada idade mínima.
Essa é uma regra mais vantajosa para os segurados que
começaram a trabalhar cedo e já possuem 35 anos de contribuição, no caso
dos homens, e 30 anos para as mulheres.
Este ano de 2022, por exemplo, o homem deve somar 99 pontos e a mulher 89 pontos para garantir a aposentadoria sob essa regra.
No entanto, a partir de janeiro de 2023, o homem deve ter pelo menos 100 pontos e as mulheres 90 pontos.
Essa regra vai subir um ponto todos os anos até que em 2028 chegue aos 105 pontos para os homens e em 2033 chegue aos 100 pontos para as mulheres.
Redução de tempo de contribuição (Idade)
Essa é uma regra exclusiva para os trabalhadores da iniciativa privada e é compreendida como mais vantajosa para os idosos que possuem menos tempo de contribuição para se aposentar.
Para garantir essa regra o homem precisa ter pelo menos
15 anos de contribuição e 65 anos de idade. Já as mulheres devem ter
pelo menos 61 anos e seis meses de idade e 15 anos de contribuição.
Nessa regra não há mudança na idade para os homens, todavia, para as mulheres será adicionado mais 6 meses em 2023, ou seja, será preciso ter pelo menos 62 anos de idade. Em ambos os casos será preciso pelo menos os mesmos 15 anos de contribuição.
Nessa regra, o cálculo da aposentadoria é feito considerando a média dos salários de contribuição realizados após julho de 1994, onde, será multiplicado por 60% mais 2% para cada ano de contribuição acima de 20 anos para os homens e 15 anos no caso das mulheres.
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