TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO
A rescisão de contrato individual de trabalho é o documento hábil a por fim ao vínculo jurídico da relação de emprego, ou seja, a extinção das obrigações originadas do contrato de trabalho que foi realizado por vontade das partes contratantes, o empregado e o empregador.
O Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho - TRCT é o instrumento formal utilizado para quitação das verbas rescisórias do empregado, além de ser utilizado para o saque do FGTS.
A Portaria MTE 1.621/2010, que havia aprovado os modelos de TRCT, foi alterada pela Portaria MTE 1.057/2012 e sua aplicação passou a ser exigida pelos empregadores a partir de novembro/2012.
Entretanto, com a publicação da Portaria MTE 1.815/2012, o prazo foi prorrogado e a utilização do novo Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) passou a ser obrigatória a partir de 1º de fevereiro/2013.
Assim, ainda eram aceitos até 31 de janeiro de 2013, os termos de rescisão do contrato de trabalho elaborados pela empresa, desde que deles constem os campos de TRCT aprovado na Portaria MTE 1.621/2010.
As portarias mencionadas acima trazem as seguintes nomenclaturas:
TRCT – Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (modelo que continua sendo utilizado atualmente, nos termos da Portaria MTE 1.621/2010);
TQRCT – Termo de Quitação de Rescisão de Contrato de Trabalho (modelo que continua sendo utilizado atualmente, nos termos da Portaria MTE 1.621/2010);
THRCT – Termo de Homologação de Rescisão de Contrato de Trabalho (Nos termos da nova redação do art. 477 da CLT, o termo de homologação deixa de ser utilizado, uma vez que não há mais a obrigação do empregador em homologar a rescisão de contrato junto ao sindicato da categoria profissional a partir de Nov/2017).
Nota: Importante ressaltar que todas as portarias acima mencionadas, foram revogadas pela Portaria MTP 671/2021. Entretanto, a nova portaria não trouxe, no seu conteúdo, nenhum modelo de TRCT, TQRCT ou THRCT, subentendendo que o empregador poderá adotar modelo próprio de rescisão de contrato, desde que todas as informações exigidas pelos órgãos competentes sejam respeitadas. Sugerimos que a empresa mantenha o modelo aprovado anteriormente pela Portaria MTE 1.057/2012.
Os links para ter acesso aos respectivos modelos estão ao final do tópico.
INDICAÇÕES
Além das verbas rescisórias, devem ser observadas as instruções de preenchimento do formulário. Os vários campos que compõem o TRCT traz diversas informações que indicam, por exemplo, se o empregado desligado tem direito ou não ao saque do FGTS, além de outras informações importantes.
No campo 22 do TRCT o empregador deve consignar por extenso a causa da rescisão do contrato de trabalho e no campo 27, o código de afastamento correspondente, conforme tabela abaixo:
Código Novo TRCT | Causas do Afastamento | Código de Movimentação FGTS | Código de Saque FGTS | Multa Rescisória |
SJ2 | Despedida sem justa causa, pelo empregador (Nota¹) | I1 I4 | 01 | |
JC2 | Despedida por justa causa, pelo empregador | H | SEM SAQUE | SEM MULTA |
RA2 | Rescisão antecipada, pelo empregador, do contrato de trabalho por prazo determinado | I1 | 01 | 40% |
FE2 | Rescisão do contrato de trabalho por falecimento do empregador individual sem continuação da atividade da empresa | L | 03 | SEM MULTA |
FE1 | Rescisão do contrato de trabalho por falecimento do empregador individual por opção do empregado | J | SEM SAQUE | SEM MULTA |
RA1 | Rescisão antecipada, pelo empregado, do contrato de trabalho por prazo determinado | J | SEM SAQUE | SEM MULTA |
SJ1 | Rescisão contratual a pedido do empregado | J | SEM SAQUE | SEM MULTA |
FT1 | Rescisão do contrato de trabalho por falecimento do empregado (Nota²) | S2 S3 | 23 | SEM MULTA |
PD0 | Extinção normal do contrato de trabalho por prazo determinado | I3 | 04 | SEM MULTA |
RI2 | Rescisão Indireta | I1 I4 | 01 | 40% |
CR0 | Rescisão por culpa recíproca | I2 | 02 | 20% |
FM0 | Rescisão por força maior | I2 | 02 | 20% |
NC0 | Rescisão por nulidade do contrato de trabalho, declarada em decisão judicial |
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- | Acordo Empregado e Empregador | I5 | 07 | 40% |
Nota¹: Utiliza-se o código I1 para todas as categorias com direito ao FGTS na hipótese de despedida sem justa causa, exceto para a categoria 06 (empregado doméstico) quando é utilizado o código I4;
Nota²: Utiliza-se o código S2 para todas as hipóteses de falecimento, exceto para o falecimento por acidente de trabalho quando é utilizado o código S3.
ASSINATURAS
O TRCT deve obrigatoriamente ser assinado pelo empregador/preposto, devidamente identificado(s) no campo 150 do formulário, preferencialmente por meio de carimbo identificador da empresa e do preposto, não sendo permitida a assinatura sobre carbono.
O TRCT deve obrigatoriamente ser assinado pelo trabalhador no campo 151, não sendo permitida a assinatura sobre folha carbono.
VALIDADE
O recibo de quitação de rescisão de contrato de trabalho, TQRCT, somente será válido quando formalizado de acordo com a legislação vigente.
A Lei 13.467/2017 (lei da reforma trabalhista) revogou o §§ 1º e 3º do art. 477 da CLT, desobrigando a empresa de fazer a homologação do TRCT e do TQRCT junto ao sindicato da categoria ou ao Ministério do Trabalho, nos casos de rescisão de contrato firmado por empregado com mais de 1 ano de serviço.
Para maiores esclarecimentos quanto à formalização (prazo para pagamento) acesse o tópico Formalização da Rescisão do Contrato de Trabalho.
EXEMPLO DE CÁLCULO E PREENCHIMENTO DO TRCT - PEDIDO DE DEMISSÃO
Considerando os dados abaixo, demonstraremos um cálculo de rescisão de contrato de trabalho e o preenchimento do respectivo TRCT no caso de pedido de demissão.
Empresa: WF Industrial Ltda.
Empregado: Roberta de Miranda Magalhães
Cargo: Assistente Administrativo
Motivo: Pedido de Demissão (mais de um ano)
Salário Mensal R$ 1.600,00
Possui um dependente para imposto de renda (filho maior 14 anos)
Média de Horas Extras / Variáveis não possui
Admissão: 05/04/2016
Pedido de Demissão: 26/10/2022 (não vai cumprir o aviso - ver cálculo com meses de 31 dias)
Tempo de empresa: 5 anos e 6 meses
Férias vencidas indenizadas 05/04/2021 a 04/04/2022 (12/12 avos)
Férias Proporcionais 05/04/2022 a 26/10/2022 (07/12 avos)
Adiantamento salarial 40%: R$ 640,00
Não utiliza vale transporte
Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho - TRCT (Modelo Novo)
Nota: Embora ainda conste as informações sobre a assistência na homologação da rescisão de contrato pela entidade sindical, a partir da Lei 13.467/2017 (lei da reforma trabalhista) só haverá esta obrigatoriedade se houver previsão em acordo ou convenção coletiva da categoria. Do contrário, não há necessidade de homologação junto ao sindicato.
Nota: A proporcionalidade (acréscimo de 3 dias a cada ano trabalhado) do aviso prévio estabelecido pela Lei 12.506/2011 é devida somente ao empregado (quando o empregador o dispensa sem justa causa), ou seja, quando o empregado pede seu desligamento, independentemente do tempo de trabalho, o aviso prévio será sempre de 30 dias (seja para cumprimento ou para desconto).
EXEMPLO DE CÁLCULO E PREENCHIMENTO DO TRCT - DISPENSA SEM JUSTA CAUSA
Considerando os dados abaixo, demonstraremos um cálculo de rescisão de contrato de trabalho e o preenchimento do respectivo TRCT no caso de dispensa sem justa causa.
Empresa: Empresa de Sucesso Ltda
Empregado: Fabiano Augusto de Araújo
Cargo: Analista Financeiro
Motivo: Dispensa Sem Justa Causa (mais de um ano)
Salário Mensal R$ 2.450,00
Possui um dependente para imposto de renda (filho maior 14 anos)
Média de Horas Extras / Variáveis não possui
Admissão: 15/04/2014
Demissão sem justa causa: 26/10/2022 (aviso prévio indenizado) → ver cálculo com meses de 31 dias)
Tempo de empresa: 8 anos e 6 meses
Dias de Aviso Prévio: 54 dias
Férias vencidas indenizadas: 15/04/2021 a 14/04/2022 (12/12 avos)
Férias Proporcionais Indenizadas: 15/04/2022 a 26/10/2022 (06/12 avos + 11 dias)
Férias Proporcionais Reflexo do Aviso: 27/10/2022 a 19/12/2022 (01/12 avos + 24 dias)
Férias Proporcionais (soma total dos avos): 8/12 avos (6 avos completos + 2 avos completos pela soma dos dias do aviso)
13º Salário Indenizado (com a projeção do aviso prévio): 12/12 avos (01/01/2022 a 19/12/2022)
Nota: Conforme Solução de Consulta Cosit 292/2019, há incidência de INSS sobre o 13º salário indenizado.
Vale transporte: Não utiliza
Horas Extras: 12,5h com 50% de acréscimo
Horas Extras: 8,0h com 65% de acréscimo
Adiantamento salarial 40%: R$ 980,00
Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho - TRCT (Modelo Novo)
Nota: Embora ainda conste as informações sobre a assistência na homologação da rescisão de contrato pela entidade sindical, a partir da Lei 13.467/2017 (lei da reforma trabalhista) só haverá esta obrigatoriedade se houver previsão em acordo ou convenção coletiva da categoria. Do contrário, não há necessidade de homologação junto ao sindicato.
Para obter os modelos do Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho - TRCT, com as respectivas instruções de preenchimento, clique nos links abaixo:
→ Destinadas ao saque do FGTS e solicitação do seguro-desemprego, nas rescisões de contrato de trabalho em que não é devida assistência e homologação.
TRCT previsto no ANEXO I, impresso em 2 (duas) vias, sendo uma para o empregador e outra para o empregado;
Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho(TQRCT), previsto no ANEXO VI, impresso em quatro vias, sendo uma para o empregador e três para o empregado.
→ Destinadas ao saque do FGTS e solicitação do seguro-desemprego, nas rescisões de contrato de trabalho em que é devida a assistência e homologação.
TRCT previsto no ANEXO I, impresso em 2 (duas) vias, sendo uma para o empregador e outra para o empregado;
Termo de Homologação de Rescisão do Contrato de Trabalho(THRCT), previsto no ANEXO VII, impresso em quatro vias, sendo uma para o empregador e três para o empregado.
Em rescisões de contrato de trabalho em que for utilizado o sistema Homolognet, deverão ser utilizados os seguintes documentos:
O TRCT previsto no ANEXO II, impresso em 2 (duas) vias, sendo uma para o empregador e outra para o empregado;
Demais termos deverão ser impressos em quatro vias, sendo uma para o empregador e três para o empregado.
Base Legal: Portaria MTE 1.621/2010 (ver nota);
Portaria 1.815/2012 (ver nota);
Lei 13.467/2017 e os citados no texto.
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