Funpresp: Proifes elabora nota técnica sobre MP 1.119/22

 

A Proifes-Federação (Federação de Sindicatos de Professores e Professoras de Instituições Federais de Ensino Superior e de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico) elaborou nota técnica que analisa o texto da MP (Medida Provisória) 1.119, de 2022, que reabre o prazo de migração de regime previdenciário para os servidores públicos federais e altera a natureza jurídica da Funpresp.

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A nota técnica também se propõe a examinar os efeitos, riscos e eventuais (des)vantagens para a opção de migração por parte do servidor público.

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Dilemas sobre a previdência complementar do servidor

Para a Proifes, “do ponto de vista do servidor público federal, a opção de migração de regime previdenciário deve ser examinada com muito cuidado, sem afogadilho, sem efeito manada (meu colega de trabalho migrou eu também vou migrar) e sem aceitação passiva da ‘venda” de produto previdenciário ou de seguro de vida por Entidades de previdência complementar ou de terceiros.”

“A orientação é que, na dúvida, o servidor público federal não deve migrar de regime previdenciário e deve procurar orientações nos sindicatos e associações da categoria, no RH do órgão público ao qual está vinculado, “convicções de modo a exercer com tranquilidade a opção ou não de migrar de regime previdenciário.”

Tramitação
Caso não seja analisada pelo Congresso Nacional esta semana, a MP 1.119/22 perde a validade. Texto recebeu 201 emendas. Está entre os projetos prioritários do esforço concentrado da Câmara dos Deputados desta semana.

No último dia 4, o Congresso prorrogou a validade da MP. Agora, a proposta perderá a validade se não for apreciada pelo Poder Legislativo até 5 de outubro.

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