FGTS - RETIFICAÇÃO DE INFORMAÇÕES E TRANSFERÊNCIA DE CONTAS VINCULADAS
As informações prestadas incorretamente ou indevidamente à Secretaria da Receita Federal do Brasil, devem ser corrigidas por meio de nova GFIP/SEFIP, conforme estabelecido pelo manual GFIP/SEFIP versão 8.4.
Para o FGTS, as informações prestadas incorretamente ou indevidamente, devem ser corrigidas conforme as orientações contidas na Circular CAIXA que trata da matéria.
Os fatos geradores omitidos ou informados erroneamente são declarados mediante a entrega de uma nova GFIP/SEFIP, contendo todos os fatos geradores já informados, incluindo, se for o caso, a indicação do recolhimento/declaração complementar ao FGTS.
As retificações e transferências de contas vinculadas do FGTS, tratadas pela CAIXA, são de responsabilidade do empregador ou responsável legal que as solicitou, sujeitando-os às penalidades previstas na legislação, pela inobservância das normas, verificadas a qualquer tempo, e pela falsidade das informações constantes nas solicitações, sem prejuízo de outras ações administrativas cabíveis.
Entende-se por responsável legal, aquele que é revestido de poder para executar os procedimentos previstos nas Circulares da CEF, bem como assinar em nome do empregador.
Nota: Veja outros detalhes sobre a DCTFWeb que irá substituir a GFIP no tópico FGTS - Tabela e Orientações Básicas para Preenchimento da GFIP/SEFIP. Até que ocorra esta substituição, todo o procedimento ainda continua sendo feito pela GFIP/SEFIP.
RETIFICAÇÃO DA GFIP/SEFIP - INFORMAÇÃO PARA A PREVIDÊNCIA SOCIAL
Para correção da informação prestada a partir da GFIP/SEFIP versão 8.0, basta a entrega de uma nova GFIP/SEFIP para a mesma chave da GFIP/SEFIP incorreta e contendo a informação devida.
Todos os trabalhadores informados na GFIP/SEFIP apresentada anteriormente devem ser informados na nova GFIP/SEFIP com a Modalidade 9, desde que não apresentem outras incorreções.
A correção da informação para a Previdência Social se aplicam aos seguintes campos:
Valor devido à Previdência Social;
Contribuição dos segurados - devida;
Valor da dedução do salário-família;
Valor da dedução do salário-maternidade;
Valor da dedução do 13º salário-maternidade;
Comercialização da produção – Pessoa Jurídica;
Comercialização da produção – Pessoa Física;
Receita de evento desportivo/patrocínio;
Compensação;
Valor da retenção (Lei nº 9.711/98);
Valores pagos a cooperativas de trabalho (com e sem adicional);
Valor das faturas emitidas para o tomador;
Percentual de isenção de filantropia;
Código de pagamento de GPS;
Código de Outras Entidades;
Alíquota RAT;
FAP;
CNAE Preponderante;
Recolhimento de competências anteriores;
Remuneração sem 13º salário;
Remuneração 13º salário;
Base de cálculo da Previdência Social;
Base de cálculo 13º salário da Previdência Social;
Salário-base;
Valor descontado do segurado;
Simples.
Exemplo 1
Erro na informação da Alíquota RAT e Omissão do Valor de Compensação
Foi transmitida GFIP/SEFIP para o estabelecimento 01 constando as seguintes informações:
Competência 07/2022;
Código de recolhimento 115;
FPAS 507;
Contendo 100 trabalhadores (campo Modalidade branco ou 1).
Houve erro na informação da alíquota RAT, omissão do valor da compensação e, consequentemente, erro no campo Valor devido à Previdência Social.
Para correção, deve ser transmitida uma nova GFIP/SEFIP para a mesma chave da GFIP/SEFIP incorreta para o estabelecimento 01 constando as seguintes informações:
Competência 07/2022;
Código de recolhimento 115;
FPAS 507;
Informar os 100 trabalhadores na Modalidade 9;
Informar a alíquota RAT correta e o valor da compensação;
Nota: A prestação da informação devida possibilitará ao SEFIP o cálculo correto do campo Valor devido à Previdência Social.
Exemplo 2
Erro na informação da Remuneração sem 13º Salário
Foi transmitida GFIP/SEFIP para o estabelecimento 01 constando as seguintes informações:
Competência 08/2022;
Código de recolhimento 115;
FPAS 515;
Contendo 50 trabalhadores (campo Modalidade branco ou 1);
Houve erro na informação da Remuneração sem 13º Salário. Foi informado R$1.700,00 quando o correto seria R$1.500,00.
Para correção, deve ser transmitida uma nova GFIP/SEFIP para a mesma chave da GFIP/SEFIP incorreta para o estabelecimento 01 constando as seguintes informações:
Competência 08/2022;
Código de recolhimento 115;
FPAS 515;
Informar os 50 trabalhadores na Modalidade 9;
Informar a remuneração correta para o trabalhador a ratificar;
Nota: Caso tenha sido recolhido o FGTS sobre os R$1.700,00, haverá direito à devolução do FGTS recolhido a maior. Para o FGTS, as informações prestadas incorretamente ou indevidamente devem ser corrigidas e a devolução dos valores recolhidos a maior ao FGTS solicitadas conforme as orientações contidas na Circular CAIXA que trata da matéria.
RETIFICAÇÃO DA GFIP/SEFIP - ÚNICA SOLICITAÇÃO DE RETIFICAÇÃO
A correção das informações neste caso, aplicam-se aos seguintes campos:
Razão social do empregador/contribuinte;
Endereço do empregador/contribuinte;
CNAE;
Razão social do tomador/obra;
Endereço do tomador/obra;
Nome do trabalhador;
Endereço do trabalhador;
Matrícula;
Número da CTPS/série.
Retificação para o FGTS
Para o FGTS, a retificação da informação prestada nos campos indicados acima, exceto Razão Social e Endereço do tomador/obra, deve ser solicitada por intermédio da opção de alteração cadastral via SEFIP, observadas as orientações da Circular Caixa de que trata a matéria.
Caso seja utilizada a importação direto da folha de pagamento, indicar a alteração cadastral nos registros 10, 13 ou 14 do arquivo de folha de pagamento (SEFIP.RE).
Tais solicitações podem ser efetuadas a qualquer tempo, desde que ocorra em GFIP/SEFIP de recolhimento regular na próxima competência devida, não sendo necessária a entrega de uma nova GFIP/SEFIP.
Retificação para a Previdência Social
Para a Previdência Social basta que, a partir da próxima competência devida, seja apresentada a GFIP/SEFIP com as informações corretas, não sendo necessário retificar cada uma das competências com informação incorreta.
Exemplo
Erro na informação do CNAE e no nome de um trabalhador
Foi transmitida GFIP/SEFIP para o estabelecimento 01 constando as seguintes informações:
Competência 08/2022;
Código de recolhimento 115;
FPAS 515;
Contendo 30 trabalhadores (campo Modalidade branco ou 1).
Houve erro na informação do CNAE e no nome de um trabalhador.
Para correção, não há necessidade de se transmitir uma nova GFIP/SEFIP com a mesma competência. Basta que na próxima GFIP/SEFIP a ser transmitida, seja informado o CNAE e o nome corretos:
Competência 08/2022 (competência seguinte à que houve erro na informação);
Código de recolhimento 115;
FPAS 515;
Nesta GFIP/SEFIP, solicitar uma única alteração do CNAE e do nome do trabalhador na opção de alteração cadastral via SEFIP.
RETIFICAÇÃO DA GFIP/SEFIP - RETIFICAÇÃO PARA CADA COMPETÊNCIA QUE HOUVE ERRO
A correção das informações neste caso, aplicam-se aos seguintes campos:
PIS/PASEP/CI do trabalhador;
Data de admissão;
Data de nascimento;
CBO;
Ocorrência;
Categoria;
Data/código de movimentação.
Retificação para o FGTS
Para o FGTS, a retificação dos campos acima deve ser solicitada por intermédio da opção de alteração cadastral via SEFIP, exceto os campos "Ocorrência" e "Categoria", os quais deverão observar as orientações da Circular Caixa de que trata as respectivas matérias.
Caso seja utilizada a importação de folha, indicar a alteração cadastral no registro 13 do arquivo de folha de pagamento. Tais solicitações podem ser efetuadas a qualquer tempo, porém, é recomendado que ocorra na primeira nova GFIP/SEFIP que corrigirá o dado, para a Previdência Social.
O campo "Data/código de movimentação" é retificado com a inclusão da informação correta na nova GFIP/SEFIP da competência onde ocorreu a movimentação e deverá ser solicitada por intermédio da opção de movimentação via SEFIP.
Caso seja utilizada a importação de folha, indicar a movimentação no registro 32 do arquivo de folha de pagamento.
Retificação para a Previdência Social
Para a Previdência Social, é necessária a entrega de uma nova GFIP/SEFIP para cada competência em que constar a informação incorreta.
Esta nova GFIP/SEFIP deve apresentar a mesma chave da GFIP/SEFIP incorreta contendo a informação devida. Os trabalhadores com dados retificados ou confirmados devem ser informados com a Modalidade 9.
Exemplo 1
Erro na informação da Categoria Beneficiária para Não Beneficiária (Categoria 05 para 11)
Foi transmitida GFIP/SEFIP para o estabelecimento 01 constando as seguintes informações:
Competência 10/2022;
Código de recolhimento 115;
FPAS 507;
Contendo 60 trabalhadores (campo Modalidade branco ou 1).
Houve erro na informação da categoria de um trabalhador (diretor não empregado). Foi informada a categoria 05 quando o correto era 11.
Para correção, deve ser transmitida uma nova GFIP/SEFIP para a mesma chave da GFIP/SEFIP incorreta, com as seguintes informações:
Competência 10/2022;
Código de recolhimento 115;
FPAS 507;
Informar tanto para este diretor não empregado quanto para os demais empregados, a Modalidade 9.
Informar a categoria correta do diretor não empregado (categoria 11).
Nota: Ressaltamos que para a devolução de valores recolhidos a maior referentes ao FGTS, observar as orientações contidas na Circular CAIXA que trata da matéria.
Exemplo 2
Erro na Informação do PIS/PASEP e Categoria
Foi transmitida GFIP/SEFIP para o estabelecimento 01 constando as seguintes informações:
Competência 11/2022;
Código de recolhimento 115;
FPAS 566;
Contendo 80 trabalhadores (campo Modalidade branco ou 1).
Houve erro na informação do PIS de um trabalhador e da categoria de outro trabalhador.
Para correção, deve ser transmitida uma nova GFIP/SEFIP para a mesma chave da GFIP/SEFIP incorreta, com as seguintes informações:
Competência 11/2022;
Código de recolhimento 115;
FPAS 566;
Informar tanto para estes 2 (em que houve erro) quanto para os demais 78 empregados, a Modalidade 9.
Informar o PIS correto e a categoria correta.
Nota: Caso o campo "Categoria" na GFIP/SEFIP anteriormente apresentada seja 01, com Modalidade "branco", e a categoria na nova GFIP/SEFIP seja 04 (até a competência 01/2003) ou 07 ou de 11 a 26, será devida a devolução do valor recolhido a maior.
Nos casos em que a CAIXA verificar, no cadastro do PIS, uma duplicidade para o trabalhador, convertendo as informações de um PIS/PASEP para outro, o empregador/contribuinte deverá observar:
a) Se o PIS/PASEP utilizado nas GFIP/SEFIP já transmitidas é o mesmo para o qual as informações foram convertidas. Neste caso não há nenhuma ação a tomar;
b) Se o PIS/PASEP utilizado nas GFIP/SEFIP já transmitidas for diferente daquele para o qual as informações foram convertidas. Neste caso o empregador deve solicitar a retificação do PIS/PASEP junto ao FGTS, observadas as orientações da Circular Caixa que estabelece procedimentos pertinentes à retificação de informações ao FGTS, transferência de contas FGTS e à devolução de valores recolhidos ao FGTS, ficando dispensada a transmissão de uma GFIP/SEFIP para cada competência, para a Previdência Social.
RECOLHIMENTO E DECLARAÇÃO COMPLEMENTAR DO FGTS
Recolhimento e declaração complementar para o FGTS é o valor da diferença de remuneração do trabalhador das categorias 01, 02, 03, 04, 05, 06 e 07, sobre a qual não houve recolhimento e/ou declaração anterior.
Exemplo
O empregador transmitiu a GFIP/SEFIP contendo 20 trabalhadores com recolhimento ao FGTS. Para um trabalhador, o valor da remuneração foi informado de forma parcial, ou seja, foi informado R$ 1.500,00, enquanto a remuneração integral era R$ 2.300,00.
Para recolhimento ao FGTS da diferença faltante, deve ser gerada nova GFIP/SEFIP, na modalidade branco, informando a remuneração complementar deste trabalhador (R$ 800,00) no campo Remuneração sem 13º Salário e a remuneração integral (R$ 2.300,00) no campo Base de Cálculo da Previdência Social.
Para tanto, deve ser informada a opção “Sim” no campo Remuneração Complementar para o FGTS. Os demais trabalhadores, que não possuem diferenças de remuneração, também devem constar da mesma GFIP/SEFIP, com a modalidade 9, e os mesmos dados e fatos geradores informados anteriormente.
FORMULÁRIO RETIFICADOR E PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA DE CONTAS
Estão disponíveis no sítio da CAIXA, na internet, diversos formulários para retificação e pedido de transferências de contas, conforme links abaixo:
Formulário de Retificação com Devolução de FGTS - RDF - Orientações e Preenchimento do Formulário Eletrônico;
Formulário de Retificação de Dados do Empregador - RDE - Orientações e Preenchimento do Formulário Eletrônico;
Formulário de Retificação de Dados do Trabalhador - RDT - Orientações e Preenchimento do Formulário Eletrônico;
Formulário de Retificação do Recolhimento Rescisório - RRR - Orientações e Preenchimento do Formulário Eletrônico;
Formulário de Pedido de Transferência de Contas - PTC - Orientações e Preenchimento do Formulário Eletrônico.
A CAIXA acata formulários retificadores e pedidos de transferência gerados pela própria empresa, desde que guardem estrita semelhança com os modelos definidos na Circular CEF 857/2019.
Para maiores informações acesse o tópico FGTS - Tabelas e Orientações Básicas para Preenchimento GFIP/SEFIP.
Base legal: Lei 8.036/1990;
Circular CEF 857/2019 e os citados no texto.
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