Aumentam denúncias de assédio eleitoral de patrão. Isso é crime. Veja como denunciar

Aumentam denúncias de assédio eleitoral no local de trabalho. Denunciem esse crime aos seus sindicatos e ao MPT, que tem em seu site espaço exclusivo para isso e até de forma anônima, se temer sofrer represália

Publicado: 05 Outubro, 2022 - 17h27 | Última modificação: 05 Outubro, 2022 - 17h33

Escrito por: Redação CUT / Rosely Rocha | Editado por: Marize Muniz

FUP
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Aumentaram as denúncias de assédio eleitoral no local de trabalho, desde a definição de que vai ter segundo turno entre o ex-presidente Lula (PT) e o presidente Jair Bolsonaro (PL), candidato à reeleição. São patrões ameaçando de demissão trabalhadores que não votarem no candidato deles, aquele que dia sim outro também anuncia medidas que beneficiam empresários e prejudicam trabalhadores, Jair Bolsonaro é o nome dele. Outros oferecem até dinheiro para quem votar no candidato do patrão.

Isso é crime previsto na legislação eleitoral e os trabalhadores e trabalhadoras podem denunciar, se tiver receio de retaliações, pode fazer uma denúncia  anônima ou sigilosa, como orienta a CUT e demais centrais em panfletos distribuídos nos locais de trabalho. Veja abaixo como denunciar.

Leia mais: Centrais e MPT se unem para combater assédio eleitoral dos patrões aos trabalhadores

A lei é clara, o assédio eleitoral ou a compra de votos é crime previstos em lei pelo artigo 301 do Código Eleitoral. A legislação prevê pena de até quatro anos de reclusão e pagamento de multa para quem "usar de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar, ou não votar, em determinado candidato ou partido".

Os patrões também não podem oferecer benefícios ou vantagens a alguém que busca uma vaga ou obrigar um trabalhador a vestir uma camiseta de um candidato. Isto é considerado "abuso do poder diretivo" da empresa.

A Procuradoria-Geral do Trabalho (PGT) em agosto deste ano também divulgou recomendação a empregadores para que se abstenham de fazer promessas, ameaças ou orientações relacionadas ao período eleitoral.

Como denunciar

As denúncias podem ser feitas por meio do site do MPT de forma anônima em que o autor não se identifica ou de forma sigilosa em que seu nome não será divulgado quando da apuração do Ministério Público do Trabalho.

Os sindicatos dos trabalhadores também podem receber as denúncias, colher provas e encaminhá-las ao MPT. A CUT Nacional e as demais centrais sindicais criaram uma cartilha em que orientam os trabalhadores em como agir em caso de assédio eleitoral.

Clique aqui para baixar a cartilha.

Novas denúncias

Apesar da lei, com a proximidade do segundo turno que ocorre no dia 30 deste mês (domingo), o vale tudo para tentar promover a candidatura da chapa Bolsonaro/Braga Netto, está cada vez mais acirrado. Somente nessa terça-feira (4), três empresários foram denunciados por crime eleitoral. As ameaças foram de não comprar mais material de fornecedores locais até a de demissões e proposta de pagar R$ 200 para cada trabalhador caso Bolsonaro seja eleito.

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Outro caso de grande repercussão foi o da empresária do agronegócio, Roseli Vitória Martelli D'Agostini Lins, que em vídeo, no início do mês de setembro, sugere a empresários do setor que demitam sem dó quem pretende votar em Lula.

Ela foi obrigada a se retratar em outro vídeo, após assinar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) junto ao Ministério Público do Trabalho (MPT), além de se comprometer a custear uma campanha de esclarecimento. Em caso de descumprimento, a empresária pagaria uma multa de R$ 20 mil por item e a cada ocorrência.

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