Empresa é multada em R$ 1 milhão por fraude em registro de empregados
A Justiça do Trabalho condenou uma administradora de cartões
de descontos em R$ 1 milhão, por fraude no registro de empregados e
concorrência desleal. Segundo o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
(TRT-2), em São Paulo, a empresa Maxplanet, que recorreu, não registrava para
“economizar”, caracterizando o chamando dumping social. O juiz substituto Igor
Cardoso Garcia, da 5ª Vara do Trabalho de Cubatão, no litoral paulista,
identificou exploração de mão de obra. “Fere o sistema capitalista sob o qual vivemos,
pois gera concorrência desleal, prejudicando a sociedade como um todo.”
O magistrado lembrou que vários vendedores ficaram sem a
carteira assinada. Outros empregados se mantiveram como microempreendedores
individuais (MEIs). “E, pior, veio a juízo com a alegação de que a autora (da
ação) teria sido contratada por seu supervisor, mas o vínculo se daria apenas
com ele, não com a própria empresa, o que demonstra óbvia precarização
trabalhista”, acrescentou.
Ignorando a lei
O desembargador lembrou que a empresa, que integra um grupo
empresarial, “preferiu” ignorar os termos legais. “E tentar formatar a fraude
orquestrada por meio do não registro da reclamante e de outros vendedores.”
Portanto, o estabelecimento tentou aproveitar-se da fiscalização insuficiente
para burlar a lei.
Pela decisão de primeira instância, que aguarda análise de
recurso, a indenização deve revertida a hospitais públicos de Cubatão e Santos.
Se houver outros casos semelhantes, a empresa pode sofrer novas punições,
lembrou o juiz. “Inviável, pois, quitar a presente e tentar obter um
salvo-conduto para continuar perpetrando a fraude aos direitos sociais.”
Fonte e Foto: Mundo Sindical
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