Suspensão de atividades de call centers já resulta em perda 40% de emprego
Prefixo 0303: Anatel já autorizou quase 2 mil pedidos para uso deste número que identifica ligações de telemarketing
Desde 8 de junho, as empresas de telemarketing que oferecem produtos e fazem propaganda via chamadas telefônicas devem utilizar o código 0303. Para isso, as empresas devem solicitar para a Anatel o uso do código.
Até a última semana, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) já havia recebido e autorizado 1.920 pedidos para uso do código 0303, que identifica chamadas de telemarketing.
As ligações de telemarketing devem obrigatoriamente começar com 0303, depois vem o restante da numeração. O objetivo é que o consumidor possa identificar o serviço e decidir se vai atender a ligação, ou não.
Porém, o Ministério da Justiça anunciou, hoje, a suspensão por tempo indeterminado das atividades de cerca de 180 empresas do setor de teleatendimento que atuavam de forma ilegal com serviços do telemarketing ativo abusivo em todo o Território Nacional. A regra se aplica àqueles que visam o contato com o cliente para oferta de produtos ou serviços sem o prévio consentimento do consumidor, que somente poderá ser abordado por telefone se expressamente tiver manifestado interesse neste sentido, a partir da intimação da presente decisão, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais) pelo descumprimento, excluídas as demais formas de abordagem via telemarketing, tais como os serviços de telemarketing receptivo/passivo, bem como aqueles que versem sobre cobranças ou doações.
Mas, o que é a abusividade mencionada na decisão? São as metas, chamadas virtuais, ligações a partir de teleoperadores humanos? A abusividade é muito subjetiva neste caso.
O presidente do SINTTEL-SC, Rogério Soares, afirma que a maior preocupação do Sindicato é o desemprego que pode ser acarretado com esta medida e, em nome da entidade sindical, acredita que o Governo poderia ter conversado e alinhado, precocemente, com as empresas os pontos a serem exercidos e respeitados para não chegar ao ponto de interromper as operações de determinados callcenters. “Entendemos que o uso excessivo dos robôs (discadora eletrônica) fere os direitos do consumidor, mas, esta medida de suspensão afeta os postos de trabalho, que no País já somam 40%, em consequência desta decisão.
O SINTTEL-SC, junto com sua federação – FENATTEL – vai acompanhar esta situação de perto e buscar as medidas cabíveis para evitar o desemprego que deve atingir um número significativo de trabalhadores.
Filie-se ao SINTTEL-SC, juntos somos mais fortes!
Fonte e Foto: SINTTEL/SC - Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações em Santa Catarina
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