SAI A CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO DOS COMERCIÁRIOS DE GARANHUNS
AO DEPARTAMENTO DE
PESSOAL E/OU CONTADOR DA EMPRESA
ABRANGÊNCIA NO SEGMENTO VEREJISTA EM GERAL NO MUNICIPIO DE GARANHUNS-
C O M U N I C A D O/U R G E N T E – Campanha
Salarial 2022/2023
TABELA
ANO |
MÊS |
VALOR |
2022/23 |
A PARTIR DE 1º DE MARÇO DE 2022 |
1.300,00 |
2022/23 |
PISO SALARIAL MAIS QUEBRA-CAIXA (10%) |
1.430,00 |
2022/23 |
QUEM RECEBE ACIMA DO PISO SALARIAL EM 1º DE MARÇO DE 2022 |
6,12% |
2022/23 |
MOTORISTA COMERCIÁRIO MÍNIMO |
1.593,00 |
2022/23 |
TAXA ASSISTENCIAL - EMPREGADOS S/SALÁRIOS CORRIGIDOS ATÉ O LIMITE DE R$
100,00 (ACIMA DO PISO SALARIAL). |
3% |
2022/23 |
FISCAL DE LOJA E ASSEMELHADOS. \MAIS 10% SOBRE O PISO SALARIAL |
1.430,00 |
O SINDICATO DOS
COMERCIÁRIOS E SINDICATO NO COMERCIO VAREJISTA DE GARANHUNS E A FECOMERCIO,
COMUNICAM O NOVO PISO SALARIAL DO COMERCIARIO EM GARANHUNS NOS SEGUIMENTOS
VAREJISTA EM GERAL
Comunicam que o PISO SALARIAL do Comerciário a partir de 1º de MARÇO/2022 é de R$ 1.300,00
(UM MIL E TREZENTOS REAIS).
Para quem PERCEBE ACIMA DO PISO SALARIAL os Salários serão
corrigidos em 6,12% (SEIS VIRGULA DOZE POR CENTO) EM UMA
ÚNICA VEZ.
Comunicamos ainda, que de acordo com
a cláusula 38a. da CONVENÇÃO
COLETIVA DE TRABALHO, deverá ser descontada em folha de pagamento
unicamente no mês de MAIO/2022 o abaixo
discriminado:
TAXA
ASSISTENCIAL/EMPREGADOS - Valor a ser descontado em MAIO/2022, será de 3% (TRÊS POR CENTO) para todas as faixas salariais, sendo R$ 39,00 (TRINTA E NOVE REAIS) O VALOR MÍNIMO ATÉ O LIMITE DE R$ 100,00 (cem reais) uma única vez
de todos os Empregados, sobre os salários já corrigidos.
Recolher em favor do Sindicato dos Empregados no Comércio de Garanhuns em boleto bancário, na Caixa Econômica
Federal Ag. Garanhuns, Ag.0052 c/c 9731-2 op.03, lotéricas em guia própria fornecida
pela Entidade, até o dia 20 DE JUNHO DE 2022, ACEITAMOS PIX NA CEF. (11 224 649 0001 02) E NA SEDE DO SINDICATO,
a Av. Dr. Jardim, 218.
Lembramos que o desconto
da TAXA ASSISTENCIAL ocorre também
durante todo o ano, toda vez que o empregado em experiência, passar a perceber
o PISO DA CATEGORIA.
Comunicamos que a
CONVENÇÃO COLETIVA ESTE ANO JÁ ESTÁ DISPONIVEL NOS SITES DO MINISTERIO DO
TRABALHO E sindecgrs.com.
Obs.: Poderá a empresa fazer o Depósito bancário via transferência
bancária para a CEF. Ag. 0052 c/c 9731-2 OP 03 – CNPJ 11.224.649/0001-02
Atenciosamente.
ADJAMIRO RIBEIRO LOPES
- Presidente -
Comentários
Postar um comentário