Perfil das ações na Justiça do Trabalho mudou após reforma trabalhista
FONTE: CNN Brasil
Com base em estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), a
reportagem da CNN Brasil destaca que o perfil das pessoas que entram
com ações na Justiça do Trabalho mudou depois das alterações impostas
pela reforma trabalhista, de julho de 2017.
O estudo, produzido pelo Ipea, tomou como base a comparação de dados
entre 2012 e 2018 – um ano após a reforma. De acordo com o Ipea, antes
de 2012 não havia dados adequados e disponíveis para comparação.
O estudo do Ipea analisou 981 processos, distribuídos por 319
circunscrições, nas 24 regiões da Justiça do Trabalho no país. O
objetivo da pesquisa era identificar os efeitos imediatos da reforma
trabalhista reunindo os dados de ações na Justiça no ano posterior às
mudanças.
A CNN Brasil destaca em sua reportagem que os números mostram que, em
2012, os vínculos empregatícios dos reclamantes eram, em média, de 3,4
anos, crescendo para 4,6 anos em 2018. No primeiro ano, as disputas
abertas por trabalhadores com vínculos de trabalho novos, de até 1 ano,
representavam quase metade (49,5%) das ações. Em 2018, esse número cai
para 32%.
Enquanto isso, no mesmo ano, aumentaram as ações movidas por pessoas
com contratos mais longos, de mais de dois anos. A participação de
vínculos de 4 a 5 anos nos processos sobe de 9,8% para 14,9%, já as
relações de 10 anos ou mais, de 9,1% para 11,3%.
Além disso, o estudo mostra que o público que aciona a Justiça do
Trabalho está envelhecendo mais do que a média da população brasileira.
No geral, a idade média para proposição de ações trabalhistas subiu de
36 para 39 anos entre 2012 e 2018. As ações são movidas, principalmente,
por pessoas entre 25 e 59 anos de idade.
A participação de jovens menores de 24 anos nessas solicitações caiu de
15,6% para 9,2%. Segundo o Ipea, o processo de envelhecimento também
pode ser identificado pelo aumento da presença de reclamantes maiores de
60 anos, que ainda não é expressiva, porém crescente, tendo saltado de
3% para 6,1%.
Para Alexandre Cunha, um dos pesquisadores responsáveis pelo estudo
ouvido pela reportagem da CNN Brasil, a situação evidencia que a parcela
mais jovem da população está ingressando no mercado de trabalho por
meio de “modelos mais precários, mais curtos, por projeto”, e por isso,
fora da cobertura de proteção trabalhista.
“Vemos que quem entra com as ações são pessoas mais velhas e com mais
tempo de vínculo empregatício. Trabalhadores em funções mais
tradicionais, modelos e mercados mais fixos. E por outro lado, os mais
jovens estão ingressando no mercado com vínculos flexíveis, sem proteção
da Justiça do Trabalho”, afirma o pesquisador.
Efeito da reforma sobre o número de ações
Para identificar os efeitos imediatos da reforma trabalhista, o Ipea
comparou números da Justiça de Trabalho de 2017 e 2018. O instituto
concluiu que, apesar da queda em 19,5% no número de ações abertas, a
reforma não teve influência sobre a quantidade de demandas levadas à
Justiça, porque a quantidade de pedidos anexados a cada ação cresceu.
“Entendemos que houve uma estabilização do número de demandas levadas à
Justiça, porque o crescimento do número de pedidos por ação torna elas
maiores e mais complexas. Então, a meu ver, não procede o argumento de
que antes as pessoas entravam com ações de forma temerária, com pedidos
sem sentido, e que depois da reforma, isso é amenizado. O estudo mostra
que as pessoas, na realidade, não foram menos à Justiça do Trabalho”,
afirma Alexandre Cunha.
O professor de Direito da Fundação Getúlio Vargas (FGV) Paulo Fernandes
destaca que a norma que regula as relações entre empregador e
empregado, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), foi criada em 1943
e precisava ser revista para atenuar o “ambiente hostil que se criou
nessa esfera da Justiça”.
“A reforma de 2017 passou a onerar devidamente os reclamantes que
perdem ações na Justiça do Trabalho e isso os obriga a terem mais
responsabilidade sobre a abertura dos casos. Acontece que o Estado é
excelente empregador, mas se você for olhar, são as estatais que mais
tomam processos. Isso porque a legislação ainda não fecha, tem muitas
contradições e incompatibilidades, que levam à hostilidade, então os
advogados mexem e encontram brechas para ajuizar as ações”, afirma o
professor de Direito.
Ele cita ainda “outra contradição, já que a Constituição diz que é o
setor privado que tem que gerar emprego, mas pelo medo das ações
trabalhistas e burocracia, hoje as empresas têm medo de contratar
empregados”.
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