Nova portaria altera legislação trabalhista, inspeção e relações de trabalho normas sobre registro sindical
No último dia 31 de maio, o Ministério do Trabalho e Previdência editou normas que regulamentam disposições relativas à legislação trabalhista, à inspeção do trabalho, às políticas públicas e às relações de trabalho. Há, ainda, alterações relativas às novas regras para registro sindical.
Trata-se, pois, da Portaria 1.368, do MTP, que alterou a 1.255.
Segundo a advogada trabalhista, do corpo técnico do DIAP, Zilmara Alencar, “apesar dessa publicação, as análises anteriores [feitas pelo escritório que ela está à frente], servem para expor a pretensão do ministério e para possível republicação da matéria, que deve ocorrer em breve, conforme manifestação do subsecretário de Relações do Trabalho na reunião do CNT [Conselho Nacional do Trabalho]”, explicou.
De acordo com a nova portaria, fica sem efeito a Portaria/MTP 1.255/22. A portaria publicada dia 29 de maio alterou a Portaria 671/21, que regulamenta disposições relativas à legislação trabalhista, à inspeção do trabalho, às políticas públicas e às relações de trabalho e dispunha sobre modificações quanto a anotações por parte do empregador na CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) do empregado e sobre o controle eletrônico da jornada de trabalho.
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