Divulgado Novo Modelo do Perfil Profissiográfico Previdenciário
A Instrução Normativa PRES/INSS nº 133 de 2022, divulgou o novo modelo do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), que passa a valer a partir do dia 27 de maio de 2022 substituindo o modelo anterior.
As mudanças tem como objetivo adequar o antigo formato da PPP para o meio eletrônico. Isso porque a partir 1º de janeiro de 2023 o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) será emitido exclusivamente em meio eletrônico, com base nas informações constantes nos eventos de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) no Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais – eSocial, para os segurados das empresas obrigadas.
Para ter acesso ao novo modelo da PPP, acesse o texto da Instrução Normativa PRES/INSS nº 133 de 2022.
DOU EM 27/05/2022
Altera o Anexo XVII da Instrução Normativa PRES/INSS nº 128, de 28 de março de 2022.
O Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 35014.341866/2020-55,
Resolve:
Art. 1º O Anexo XVII da Instrução Normativa PRES/INSS nº 128, de 28 de março de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 60, de 29 de março de 2022, Seção 1, págs. 132/198, passa a vigorar na forma do Anexo a esta Instrução Normativa.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME GASTALDELLO PINHEIRO SERRANO
ANEXO XVII
INSTRUÇÃO NORMATIVA PRES/INSS Nº 128, DE 28 DE MARÇO DE 2022
PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO - PPP
DADOS ADMINISTRATIVOS | ||||||||||||||||||||||
1 - CNPJ do Domicílio Tributário/CEI/CAEPF/CNO | 2 - nome empresarial | 3 - CNAE | ||||||||||||||||||||
4 - Nome do Trabalhador | 5 - BR/PDH | 6 - CPF | ||||||||||||||||||||
7 - Data de Nascimento | 8 - Sexo (F/M) | 9 - Matrícula do Trabalhador no eSocial | 10 - Data de Admissão | 11 - Regime Revezamento | ||||||||||||||||||
12 - CAT REGISTRADA | ||||||||||||||||||||||
12.1 - Data do Registro | 12.2 - Número da CAT | 12.1 - Data do Registro | 12.2 - Número da CAT | |||||||||||||||||||
13 - LOTAÇÃO E ATRIBUIÇÃO | ||||||||||||||||||||||
13.1 - Período | 13.2 - CNPJ/CEI/CAEPF/CNO | 13.3 - Setor | 13.4 - Cargo | 13.5 - Função | 13.6 - CBO | 13.7 - Código GFIP/eSocial | ||||||||||||||||
____/____/________ a ____/____/________ | ||||||||||||||||||||||
____/____/________ a ____/____/________ | ||||||||||||||||||||||
____/____/________ a ____/____/________ | ||||||||||||||||||||||
____/____/________ a ____/____/________ | ||||||||||||||||||||||
14 - PROFISSIOGRAFIA | ||||||||||||||||||||||
14.1 - Período | 14.2 - Descrição das Atividades | |||||||||||||||||||||
____/____/________ a ____/____/________ | ||||||||||||||||||||||
____/____/________ a ____/____/________ | ||||||||||||||||||||||
____/____/________ a ____/____/________ | ||||||||||||||||||||||
____/____/________ a ____/____/________ | ||||||||||||||||||||||
REGISTROS AMBIENTAIS | ||||||||||||||||||||||
15 - EXPOSIÇÃO A FATORES DE RISCOS | ||||||||||||||||||||||
15.1 - Período | 15.2 - Tipo | 15.3 - Fator de Risco | 15.4 - Intensidade/Concentração | 15.5 - Técnica Utilizada | 15.6 - EPC Eficaz (S/N) | 15.7 - EPI Eficaz (S/N) | 15.8 - CA EPI | 15.9 - Atendimento aos requisitos das NR-06 e NR-01 do MTP pelos EPIs informados (*) | ||||||||||||||
Medida de Proteção | Condição de Funcionamento do EPI | Prazo de Validade do EPI | Periodicidade da Troca do EPI | Higienização do EPI | ||||||||||||||||||
____/____/________a ____/____/________ | ||||||||||||||||||||||
____/____/________a ____/____/________ | ||||||||||||||||||||||
____/____/________a ____/____/________ | ||||||||||||||||||||||
____/____/________a | ||||||||||||||||||||||
*Legenda do item 15.9: Medida de Proteção:Foi tentada a implementação de medidas de proteção coletiva, de caráter administrativo ou de organização do trabalho, optando-se pelo Equipamento de Proteção Individual - EPI por inviabilidade técnica, insuficiência ou interinidade, ou ainda em caráter complementar ou emergencial? |
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Condição
de Funcionamento do EPI: Foram observadas as condições de funcionamento
e do uso ininterrupto do EPI ao longo do tempo, conforme especificação
técnica do fabricante, ajustada às condições? Prazo de Validade do EPI:Foi observado o prazo de validade, conforme Certificado de Aprovação - CA do MTP? Periocidade da Troca do EPI:Foi observada a periodicidade de troca definida pelos programas ambientais, comprovada mediante recibo assinado pelo usuário em época própria? Higienização do EPI:Foi observada a higienização? |
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16. RESPONSÁVEL PELOS REGISTROS AMBIENTAIS | ||||||||||||||||||||||
16.1 - Período | 16.2 - CPF | 16.3 - Registro Conselho de Classe | 16.4 - Nome do profissional legalmente habilitado | |||||||||||||||||||
____/____/________ a ____/____/________ | ||||||||||||||||||||||
____/____/________ a ____/____/________ | ||||||||||||||||||||||
____/____/________ a ____/____/________ | ||||||||||||||||||||||
____/____/________ a ____/____/________ | ||||||||||||||||||||||
RESPONSÁVEIS PELAS INFORMAÇÕES | ||||||||||||||||||||||
Declaramos, para todos fins de direito, que as informações prestadas neste documento são verídicas e foram transcritas fielmente dos registros administrativos, das demonstrações ambientais e dos programas médicos de responsabilidade da empresa. É de nosso conhecimento que a prestação de informações falsas neste documento constitui crime de falsificação de documento público, nos termos do art. 297 do Código Penal e, também, que tais informações são de caráter privativo do trabalhador, constituindo crime, nos termos da Lei nº 9.029, de 13 de abril de 1995, práticas discriminatórias decorrentes de sua exigibilidade por outrem, bem como de sua divulgação para terceiros, ressalvado quando exigida pelos órgãos públicos competentes. | ||||||||||||||||||||||
17 - Data da Emissão do PPP | 18 - Representante Legal da Empresa | |||||||||||||||||||||
______/______/_________ | 18.1 - CPF do Representante Legal | 18.2 - Nome do Representante Legal | ||||||||||||||||||||
(Carimbo da Empresa) | _____________________________________________________(Assinatura física ou eletrônica) | |||||||||||||||||||||
OBSERVAÇÕES | ||||||||||||||||||||||
INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO DO PPP
CAMPO | DESCRIÇÃO | INSTRUÇÃO DE PREENCHIMENTO |
DADOS ADMINISTRATIVOS | ||
1 | CNPJ do Domicílio Tributário/CEI/CAEPF/CNO | CNPJ relativo ao estabelecimento escolhido como domicílio tributário, nos termos do art. 127 do CTN,
no formato XXXXXXXX/XXXX-XX; ou Matrícula no Cadastro Específico do
INSS (Matrícula CEI) relativa à obra realizada por Contribuinte
Individual ou ao estabelecimento escolhido como domicílio tributário que
não possua CNPJ, no formato XX - XXX.XXXXX/XX, ambos compostos por
caracteres numéricos; ou Cadastro das Atividades Econômicas das Pessoas
Físicas (CAEPF) ou Cadastro Nacional de Obras (CNO) do empregador no
formato, respectivamente, XXX.XXX.XXX/XXX-XX e XX - XXX.XXXXX/XX. Quando da implantação do PPP em meio eletrônico, o campo apresentará o CNPJ raiz no formato XX - XXX.XXX ou o CPF do empregador com o qual o vínculo está estabelecido. |
2 | nome empresarial | Até quarenta caracteres alfanuméricos. |
3 | CNAE | Classificação Nacional de Atividades Econômicas da Empresa - CNAE, completo, com sete caracteres numéricos, no formato XXXXXX -X, instituído pelo IBGE por meio da Resolução CONCLA nº 07, de 16 de dezembro de 2002. A tabela de códigos CNAE - Fiscal pode ser consultada na internet, no sitewww.cnae.ibge.gov.br |
4 | NOME DO TRABALHADOR | Até setenta caracteres alfabéticos. |
5 | BR/PDH | BR - Beneficiário Reabilitado; PDH - Portador de Deficiência Habilitado; NA - Não Aplicável. Preencher com base no art. 93 da Lei nº 8.213, de 1991, que estabelece a obrigatoriedade do preenchimento dos cargos de empresas com cem ou mais empregados com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção: I - até 200 empregados 2%; II - de 201 a 500 3%; III - de 501 a 1.000 4%; IV - de 1.001 em diante 5%. |
6 | CPF | Número de Cadastro da Pessoa Física com onze caracteres numéricos, no formato XXX - XXX.XXX -XX. |
7 | DATA DO NASCIMENTO | No formato DD/MM/AAAA |
8 | SEXO (F/M) | F - Feminino; M - Masculino |
9 | MATRÍCULA DO TRABALHADOR NO eSocial | Número único composto pelo código da empresa e pelo número do empregado. |
10 | DATA DE ADMISSÃO | No formato DD/MM/AAAA |
11 | REGIME DE REVEZAMENTO | Regime
de Revezamento de Trabalho, para trabalhos em turnos ou escala,
especificando tempo trabalhado e tempo de descanso, com até quinze
caracteres alfanuméricos. Exemplo: 24 x 72 horas; 14 x 21 dias; 2 x 1 meses. Se inexistente, preencher com NA - Não Aplicável. |
12 | CAT REGISTRADA | Informações sobre as Comunicações de Acidente do Trabalho registradas pela empresa na Previdência Social, nos termos do art. 22 da Lei nº 8.213, de 1991, do art. 169 da CLT, do art. 336 do RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 1999, e da Portaria SEPRT nº 4.334, de 15 de abril de 2021. |
12.1 | DATA DO REGISTRO | No formato DD/MM/AAAA. |
12.2 | NÚMERO DA CAT | Com treze caracteres numéricos, com formato XXXXXXXXXX -X/XX. Os dois últimos caracteres correspondem a um número sequencial relativo ao mesmo acidente, identificado por NIT, CNPJ e data do acidente. Nos casos de CATs encaminhadas pelo eSocial, pode ser registrado o número do recibo do evento 'S-2210 - Comunicação de Acidente de Trabalho', no formato X - X.XXXXXXXXXXXXXXXXXXX |
13 | LOTAÇÃO E ATRIBUIÇÃO | Informações sobre o histórico de lotação e atribuições do trabalhador, por período. A alteração de qualquer um dos campos - 13.2 a 13.7 - implica, obrigatoriamente, a criação de nova linha, com discriminação do período, repetindo as informações que não foram alteradas. |
13.1 | PERÍODO | Data de início e data de fim do período, ambas no formato DD/MM/AAAA. No caso de trabalhador ativo, a data de fim do último período não deverá ser preenchida. |
13.2 | CNPJ/CEI/CAEPF/CNO | Local onde efetivamente o trabalhador exerce suas atividades. Deverá ser informado o CNPJ do estabelecimento de lotação do trabalhador ou da empresa tomadora de serviços, no formato XXXXXXXX/XXXX-XX ou Matrícula CEI da obra ou do estabelecimento que não possua CNPJ, no formato XX - XXX.XXXXX/XX, ou o Cadastro das Atividades Econômicas das Pessoas Físicas (CAEPF), no formato XXX - XXX.XXX/XXX-XX ou o Cadastro Nacional de Obras (CNO) do empregador no formato XX - XXX.XXXXX/XX. |
13.3 | SETOR | Lugar administrativo na estrutura organizacional da empresa, onde o trabalhador exerce suas atividades laborais, com até quinze caracteres alfanuméricos. |
13.4 | CARGO | Cargo do trabalhador, constante na CTPS, se empregado ou trabalhador avulso, ou constante no Recibo de Produção e Livro de Matrícula, se cooperado, com até trinta caracteres alfanuméricos. |
13.5 | FUNÇÃO | Lugar administrativo na estrutura organizacional da empresa, onde o trabalhador tenha atribuição de comando, chefia, coordenação, supervisão ou gerência. Quando inexistente a função, preencher com NA - Não Aplicável, com até trinta caracteres alfanuméricos. |
13.6 | CBO | Classificação Brasileira de Ocupação - CBO vigente à época, com seis caracteres numéricos: 1 - No caso de utilização da tabela CBO relativa a 1994, utilizar a CBO completa com cinco caracteres, completando com "0" (zero) a primeira posição; 2 - No caso de utilização da tabela CBO relativa a 2002, utilizar a CBO completa com seis caracteres. Alternativamente, pode ser utilizada a CBO, com cinco caracteres numéricos, conforme Manual da GFIP para usuários do SEFIP: 1 - No caso de utilização da tabela CBO relativa a 1994, utilizar a CBO completa com cinco caracteres. 2 - No caso de utilização da tabela CBO relativa a 2002, utilizar a família do CBO com quatro caracteres, completando com "0" (zero) a primeira posição. A tabela de CBO pode ser consultada na internet, no sitehttp://cbo.maisemprego.mte.gov.br/cbosite/pages/home.jsf OBS.: Após a alteração da GFIP, somente será aceita a CBO completa, com seis caracteres numéricos, conforme a nova tabela CBO relativa a 2002. |
13.7 | CÓDIGO DE OCORRÊNCIA DA GFIP/eSocial | Código Ocorrência da GFIP/eSocial para o trabalhador, com dois caracteres numéricos, conforme Manual da GFIP para usuários do SEFIP ou com um caractere numérico conforme Manual de Orientação do eSocial para usuários do eSocial. Deve ser utilizado o código correspondente ao declarado em GFIP, para o período em que a empresa era obrigada à GFIP ou, para períodos posteriores a substituição da GFIP pelo eSocial, o código declarado no eSocial. |
14 | PROFISSIOGRAFIA | Informações sobre a profissiografia do trabalhador, por período. A alteração do campo 14.2 implica, obrigatoriamente, a criação de nova linha, com discriminação do período. |
14.1 | PERÍODO | Data de início e data de fim do período, ambas no formato DD/MM/AAAA. No caso de trabalhador ativo, a data de fim do último período não deverá ser preenchida. |
14.2 | DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES | Descrição
das atividades, físicas ou mentais, realizadas pelo trabalhador, por
força do poder de comando a que se submete, com até novecentos e noventa
e nove caracteres alfanuméricos. As atividades deverão ser descritas com exatidão e de forma sucinta, com a utilização de verbos no infinitivo impessoal. |
REGISTROS AMBIENTAIS | ||
15 | EXPOSIÇÃO A FATORES DE RISCOS | Informações
sobre a exposição do trabalhador a fatores de riscos ambientais, por
período, ainda que estejam neutralizados, atenuados ou exista proteção
eficaz. A alteração de qualquer um dos campos do 15.2 ao 15.8 implica, obrigatoriamente, a criação de nova linha, com discriminação do período, repetindo as informações que não foram alteradas. |
15.1 | PERÍODO | Data de início e data de fim do período, ambas no formato DD/MM/AAAA. No caso de trabalhador ativo, a data de fim do último período não deverá ser preenchida. |
15.2 | TIPO | F
- Físico; Q - Químico; B - Biológico; conforme classificação adotada
pelo Ministério da Saúde em "Doenças Relacionadas do Trabalho: Manual de
Procedimentos para os Serviços de Saúde", de 2001. O que determina a associação de agentes é a superposição de períodos com fatores de risco diferentes. |
15.3 | FATOR DE RISCO | Descrição do fator de risco, com até quarenta caracteres alfanuméricos. Em se tratando do Tipo "Q", deverá ser informado o nome da substância ativa, não sendo aceitas citações de nomes comerciais. |
15.4 | INTENSIDADE/CONCENTRAÇÃO | Intensidade ou Concentração, dependendo do tipo de agente, com até quinze caracteres alfanuméricos. Caso o fator de risco não seja passível de mensuração, preencher com NA - Não Aplicável. |
15.5 | TÉCNICA UTILIZADA | Técnica
utilizada para apuração do item 15.4, com até quarenta caracteres
alfanuméricos. A indicação da norma que estabelece a metodologia
utilizada é imprescindível. Caso o fator de risco não seja passível de mensuração, preencher com NA - Não Aplicável. |
15.6 | EPC EFICAZ (S/N) | S - Sim; N - Não, considerando se houve ou não a eliminação ou a neutralização, com base no informado nos itens 15.2 a 15.5, asseguradas as condições de funcionamento do EPC ao longo do tempo, conforme especificação técnica do fabricante e respectivo plano de manutenção. |
15.7 | EPI EFICAZ (S/N) | S
- Sim; N - Não, considerando se houve ou não a atenuação, com base no
informado nos itens 15.2 a 15.5, observado o disposto na NR-06 do MTP,
assegurada a observância: 1 - da hierarquia estabelecida no item 1.5.5.1.2 da NR-01 do MTP (medidas de proteção coletiva, medidas de caráter administrativo ou de organização do trabalho e utilização de EPI, nesta ordem, admitindo-se a utilização de EPI somente em situações de inviabilidade técnica, insuficiência ou interinidade à implementação do EPC, ou ainda em caráter complementar ou emergencial); 2 - das condições de funcionamento do EPI ao longo do tempo, conforme especificação técnica do fabricante, ajustada às condições de campo; 3 - do prazo de validade, conforme Certificado de Aprovação do MTP; 4 - da periodicidade de troca definida pelos programas ambientais, devendo esta ser comprovada mediante recibo; e 5 - dos meios de higienização. |
15.8 | C.A. EPI | Número
do Certificado de Aprovação do MTP para o Equipamento de Proteção
Individual referido no campo 15.7, com cinco caracteres numéricos. Caso não seja utilizado EPI, preencher com NA - Não Aplicável. |
15.9 | ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DAS NR-06 E NR-01 DO MTP PELOS EPI INFORMADOS | Observação do disposto na NR-06 do MTP, assegurada a observância: 1 - da hierarquia estabelecida no item 1.5.5.1.2 da NR-01 do MTP (medidas de proteção coletiva, medidas de caráter administrativo ou de organização do trabalho e utilização de EPI, nesta ordem, admitindo-se a utilização de EPI somente em situações de inviabilidade técnica, insuficiência ou interinidade à implementação do EPC, ou ainda em caráter complementar ou emergencial); 2 - das condições de funcionamento do EPI ao longo do tempo, conforme especificação técnica do fabricante, ajustada às condições de campo; 3 - do prazo de validade, conforme Certificado de Aprovação do MTP; 4 - da periodicidade de troca definida pelos programas ambientais, devendo esta ser comprovada mediante recibo; e 5 - dos meios de higienização. |
16 | RESPONSÁVEL PELOS REGISTROS AMBIENTAIS | Informações sobre os responsáveis pelos registros ambientais, por período. |
16.1 | PERÍODO | Data de início e data de fim do período, ambas no formato DD/MM/AAAA. No caso de trabalhador ativo, sem alteração do responsável, a data de fim do último período não deverá ser preenchida. |
16.2 | CPF | Número de Cadastro da Pessoa Física com onze caracteres numéricos, no formato XXX - XXX.XXX -XX. |
16.3 | REGISTRO CONSELHO DE CLASSE | Número do registro profissional no Conselho de Classe, com nove caracteres alfanuméricos, no formato XXXXXX -X/XX ou XXXXXXX/XX. A parte "-X" corresponde à D - Definitivo ou P - Provisório. A parte "/XX" deve ser preenchida com a UF, com dois caracteres alfabéticos. A parte numérica deverá ser completada com zeros à esquerda. |
16.4 | NOME DO PROFISSIONAL LEGALMENTE HABILITADO | Até setenta caracteres alfabéticos. |
RESPONSÁVEIS PELAS INFORMAÇÕES | ||
17 | DATA DE EMISSÃO DO PPP | Data em que o PPP é impresso e assinado pelos responsáveis, no formato DD/MM/AAAA. |
18 | REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA | Informações sobre o Representante Legal da empresa. Somente deve ser preenchido nos casos de PPP em meio físico (papel) |
18.1 | CPF DO REPRESENTANTE LEGAL | CPF do representante legal da empresa, com onze caracteres numéricos, no formato XXX - XXX.XXX -XX. |
18.2 | NOME DO REPRESENTANTE LEGAL | Até quarenta caracteres alfabéticos. |
CARIMBO DA EMPRESA E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL | Carimbo da empresa e assinatura, física ou eletrônica, do Representante Legal. | |
OBSERVAÇÕES | ||
Devem ser incluídas neste campo informações necessárias à análise do PPP, bem como facilitadoras do requerimento do benefício, como por exemplo: esclarecimento sobre alteração de razão social da empresa, no caso de sucessora ou indicador de empresa pertencente a grupo econômico. | ||
OBS.: É facultada a inclusão de informações complementares ou adicionais ao PPP. |
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