Banco é condenado por coagir empregados a desistir de ações trabalhistas
O Banco do Brasil S.A. terá de pagar indenização de R$ 500
mil por dano moral coletivo por ter coagido empregados a desistir de ações trabalhistas
ajuizadas individualmente ou por meio do sindicato. A decisão é da Primeira
Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que considerou que a conduta da empresa
desprezou a ordem constitucional e as regras trabalhistas.
Dano à coletividade
De acordo com a denúncia apresentada ao Ministério Público
do Trabalho (MPT), em novembro de 2009, o banco, por meio do seu diretor
jurídico, teria coagido empregados, sobretudo advogados, para que desistissem
das ações, sob ameaça de demissão ou perda de comissão. Na ação civil pública,
o MPT pediu a condenação da empresa ao pagamento de indenização de R$ 5 milhões
por dano moral coletivo, com o argumento de que o dano dizia respeito a toda a
toda a categoria e à própria sociedade, pois violaria a ordem social.
Número restrito
O banco, em sua defesa, disse que o MPT havia embasado o
alegado direito coletivo num número restrito de empregados, integrantes do seu
quadro jurídico, que supostamente teriam sofrido dano “decorrente de razões
diversas, sem origem comum”.
Parcela específica
A tese de lesão à coletividade foi acolhida pelo juízo da
12ª Vara do Trabalho de Brasília, que fixou a indenização em R$ 500 mil.
Contudo, a decisão foi reformada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª
Região (DF/TO), que não viu na conduta do banco ato atentatório à coletividade.
“Os atos supostamente imputados ao banco foram dirigidos a uma parcela
específica de funcionários, qual seja, a dos advogados”, registrou o TRT.
Desrespeito à liberdade
No exame do recurso do MPT pela Primeira Turma, prevaleceu o
voto do relator, ministro Hugo Scheuermann, pelo restabelecimento da sentença.
O relator acentuou que a conduta do banco não atingiu apenas a esfera
individual dos trabalhadores afetados, mas causou, também, intolerável desrespeito
à liberdade de ação e de associação dos trabalhadores, o que afeta toda a
coletividade.
A decisão foi unânime.
Fonte e Foto: Contec
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