Senado aprova isenção de Imposto de Renda sobre participação nos lucros de empregados
Por 13 votos a zero, a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE)
aprovou parecer favorável ao Projeto de Lei (PL) 581/2019, do senador Álvaro
Dias (Podemos-PR), que aplica à Participação nos Lucros ou Resultados (PLR) das
empresas o mesmo regime jurídico tributário dos lucros ou dividendos
distribuídos aos seus sócios ou acionistas. O objetivo é estender a isenção do
Imposto de Renda incidente sobre os lucros também aos empregados das empresas.
Como o texto aprovado na última quarta-feira, dia 27, é
terminativo na CAE, vai à análise direto da Câmara dos Deputados, a não ser que
haja recurso para votação no Plenário do Senado.
De acordo com Álvaro Dias, apesar de a PLR ter sido um
avanço na regulamentação das relações entre capital e trabalho, há injustiça no
tratamento dela em comparação aos lucros e dividendos distribuídos a sócios ou
acionistas, tendo em vista que esses não são tributados pelo Imposto de Renda,
conforme a Lei 9.249, de 1995.
Com o intuito de cumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal
(LC 101/2000 — Complementar), o projeto também prevê que o Executivo estimará o
montante de renúncia fiscal ocasionado pela proposição e o incluirá em
demonstrativo que acompanha o projeto de lei orçamentária, bem como incluirá a
renúncia nas propostas orçamentárias dos exercícios seguintes.
Para o relator na CAE, senador Irajá (PSD-TO), favorável ao
texto, “com a isenção tributária, os trabalhadores poderão receber mais
recursos líquidos a título de PLR, o que tornará o regime mais interessante ao
trabalhador e ajudará a movimentar e economia nacional”.
“É preciso afastar por completo o Imposto sobre a Renda que
hoje grava o pagamento de PLR aos empregados das empresas, de sorte a conferir
tratamento semelhante ao dispensado pelo legislador aos lucros entregues aos
acionistas”, opinou.
O relator apresentou duas emendas para melhorar a técnica
legislativa do texto.
Fonte: Sindicato dos Bancários de são José dos Campos e Região
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