ATOS DO EMPREGADO QUE CARACTERIZAM JUSTA CAUSA DO CONTRATO DE TRABALHO
Justa causa é todo ato faltoso do empregado que faz desaparecer a confiança e a boa-fé existentes entre as partes, tornando indesejável o prosseguimento da relação empregatícia.
Os atos faltosos do empregado que justificam a rescisão do contrato pelo empregador tanto podem referir-se às obrigações contratuais como também à conduta pessoal do empregado que possa refletir na relação contratual.
ATOS QUE CONSTITUEM JUSTA CAUSA
Com base no artigo 482 da CLT, relaciona-se a seguir as situações que trazem os atos que constituem justa causa para a resolução do contrato de trabalho pelo empregador.
Ato de Improbidade
Improbidade, regra geral, é toda ação ou omissão desonesta do empregado, que revelam desonestidade, abuso de confiança, fraude ou má-fé, visando a uma vantagem para si ou para outrem. Ex.: furto, adulteração de documentos pessoais ou pertencentes ao empregador, etc.
Incontinência de Conduta ou Mau Procedimento
A incontinência revela-se pelos excessos ou imoderações, entendendo-se a inconveniência de hábitos e costumes, pela imoderação de linguagem ou de gestos. Ocorre quando o empregado comete ofensa ao pudor, pornografia ou obscenidade, desrespeito aos colegas de trabalho e à empresa.
Mau procedimento caracteriza-se com o comportamento incorreto, irregular do empregado, através da prática de atos que firam a discrição pessoal, o respeito, que ofendam a dignidade, tornando impossível ou sobremaneira onerosa a manutenção do vínculo empregatício, e que não se enquadre na definição das demais justas causas.
Negociação Habitual
Ocorre justa causa se o empregado, sem autorização expressa do empregador, por escrito ou verbalmente, exerce, de forma habitual, atividade concorrente, explorando o mesmo ramo de negócio, ou exerce outra atividade que, embora não concorrente, prejudique o exercício de sua função na empresa.
Outras Causas
Além das causas acima, consideram-se permissivas à justa causa:
Condenação Criminal
Desídia
Embriaguez Habitual ou em Serviço
Violação de Segredo da Empresa
Ato de Indisciplina ou de Insubordinação
Ofensas Físicas
Lesões à Honra e à Boa Fama
Jogos de Azar
Atos Atentatórios à Segurança Nacional
Perda da Habilitação (Incluído pela Lei 13.467/2017)
Falta Contumaz no Pagamento de Dívidas Legalmente Exigidas
O art. 508 da CLT, que previa a possibilidade de justa causa para o bancário pelo inadimplemento de obrigação (dívidas) no vencimento, foi revogado pela Lei 12.347/2010. Portanto, a falta de pagamento de dívidas por parte do empregado, ainda que de forma habitual, não enseja motivo de desligamento por justa causa.
Falta reiterada do menor aprendiz
Para os ferroviários, constitui falta grave quando o empregado se negar realizar trabalho extraordinário, nos casos de urgência ou de acidentes, capazes de afetar a segurança ou regularidade do serviço.
O empregado demitido por justa causa tem direito apenas a:
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