Programas de Aprendizagem na Modalidade à Distância vão até dia 09 de Fevereiro
A execução das atividades teóricas ou práticas dos programas de aprendizagem profissional, na modalidade à distância estão autorizadas até 9 de fevereiro de 2022. Aos contratos de aprendizagem profissional aplicam-se as regras de teletrabalho previstas no Capítulo II-A da CLT.
As atividades deverão relacionar-se com a ocupação indicada no contrato de aprendizagem e com o programa de aprendizagem.
Fonte: Portaria MTP 1.019 de 2021
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