Minirreforma na legislação trabalhista e o fim do direito a multa de 40% do FGTS e seguro-desemprego!

De acordo com proposta do governo federal, trabalhadores não seriam mais indenizados em caso de demissão sem justa causa. 

O governo federal, com iniciativa do Ministro da Economia, Paulo Guedes, formou um grupo de estudos chamado de Grupo de Altos Estudos do Trabalho (GEAT), cujo objetivo é estabelecer uma sequência de mudanças na legislação trabalhista por meio de uma minirreforma no setor.

Uma das propostas do GEAT – composto por juristas, acadêmicos e economistas – propõe acabar com o seguro-desemprego e a multa de 40% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

A justificativa para o fim dos benefícios é a de tentar diminuir a rotatividade dos funcionários e liberar recursos das empresas para o investimento em novas contratações.

Ou seja, em suma, a ideia central é reduzir os altos níveis de desemprego no país – segundo o IBGE, existem mais de 13,5 milhões de pessoas em busca de trabalho. Por outro lado, especialistas acreditam que a os efeitos dessas mudanças podem acabar sendo contrários.

Como funcionaria?

Conforme prevê a medida, o seguro-desemprego seria extinto e os trabalhadores deixariam de receber a multa de 40% do FGTS quando demitidos sem justa causa. Ao invés de pagar quem fosse desligado do posto de trabalho, o empregador repassaria o dinheiro da multa para o governo.

A quantia em dinheiro seria então destinada ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e o intuito seria abastecer as contas individuais do fundo de empregados com salário mensal inferior a um piso nacional e meio. O aporte do FGTS de trabalhadores considerados de baixa renda seria de até 30 meses.

O percentual a ser depositado mudaria conforme o salário do trabalhador e seria somado aos 8% no qual o empregador deposita mensalmente na conta do assalariado. Resumindo: durante 30 meses, o FGTS desse trabalhador receberia um depósito equivalente a 24% do seu salário a cada pagamento.

Após esse período o governo deixaria de depositar. Caso fosse demitido, o trabalhador poderia sacar mensalmente o equivalente ao valor do salário que recebia enquanto estava empregado, conforme o teto de cinco salários mínimos. No geral, o modelo prevê uma poupança mínima de 12 meses, na qual o desempregado poderia sacar mensalmente.

O que dizem os sindicalistas

Para os sindicalistas, a ação produzirá um efeito contrário ao das contratações e permitirá que as empresas demitam seus funcionários com mais facilidade. Eles acreditam que a minirreforma trabalhista em análise pode aprofundar ainda mais o desemprego e alta rotatividade de cargos em empresas.

No momento, as diretrizes das propostas se encontram em estudo e ainda não possuem uma previsão para que sejam votadas no Congresso Nacional. É válido mencionar ainda que, entre as sugestões do GAET, também estão a liberação do trabalho aos domingos e a proibição de reconhecimento de vínculo empregatício entre aplicativos e quem presta serviço.

 

 

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