ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COFIS Nº 105, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021 DOU de 27/12/2021
Aprova o Programa Gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (PGD DIRF 2022)
O
COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso das atribuições que lhe
conferem os incisos I e II do art. 121 e inciso II do art. 358 do
Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil,
aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em
vista o disposto no art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.990, de 18
de novembro de 2020, declara:
Art. 1º Fica aprovado o Programa Gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (PGD DIRF 2022) nos termos deste Ato Declaratório Executivo.
Parágrafo único. O Programa a que se
refere o caput deverá ser utilizado para apresentação das declarações
relativas ao ano-calendário de 2021, situação normal, e das relativas ao
ano-calendário de 2022, nos casos de situação especial, conforme
disposto no § 1º do art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 1990, de 18 de
novembro de 2020.
Art. 2º O PGD DIRF
2022 é de reprodução livre e estará disponível no sítio da RFB na
Internet, no endereço https://www.gov.br/receitafederal/pt-br.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ALTEMIR LINHARES DE MELO
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