TABELA DE DESCONTO INSS - FOLHA DE PAGAMENTO

 VIGENTE A PARTIR DE JANEIRO DE 2021


SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO (R$)ALÍQUOTA INSS
até 1.100,007,5%
de 1.100,01 até 2.203,489%
de 2.203,49 até 3.305,2212%
de 3.305,23 até 6.433,5714%


TABELA DO SALÁRIO-FAMÍLIA

 

O Salário Família é o benefício previdenciário que têm direito os segurados empregados, inclusive os domésticos, e aos trabalhadores avulsos que tenham salário de contribuição inferior ou igual a remuneração máxima da tabela do salário família.

 

VIGÊNCIA
REMUNERAÇÃO
SALÁRIO FAMÍLIA
A Partir de 01/01/2021

(Portaria SEPRT-ME 477/2021)

Até R$ 1.503,25R$ 51,27

 

Para outros detalhamentos e a tabela histórica dos valores do benefício, consulte o tópico Salário Família no Guia Trabalhista Online.


TABELA DO IRF COM VIGÊNCIA A PARTIR DE 01.04.2015

Medida Provisória 670/2015, convertida na Lei 13.149/2015

 

Validade

Base de Cálculo (R$)

Alíquota (%)

Parcela a Deduzir do IR (R$)

VIGÊNCIA A PARTIR

DE 01.04.2015

Até 1.903,98

-

-

De 1.903,99 até 2.826,65

7,5

142,80

De 2.826,66 até 3.751,05

15

354,80

De 3.751,06 até 4.664,68

22,5

636,13

Acima de 4.664,68

27,5

869,36

Dedução por dependente: R$ 189,59 (cento e oitenta e nove reais e cinquenta e nove centavos).

 

TABELA DO IRF EXCLUSIVA PARA PLR

Tabela Aplicável Exclusivamente para Participação nos Lucros ou Resultados (MP 597/2012, convertida na Lei 12.832/2013)


Validade

Valor do PLR Anual (R$)

Alíquota (%)

Parcela a Deduzir do IR (R$)

VIGÊNCIA A PARTIR

DE 01.04.2015

De 0,00 a 6.677,55

-

-

De 6.677,56 a 9.922,28

7,5

500,82

De 9.922,29 a 13.167,00

15

1.244,99

De 13.167,01 a 16.380,38

22,5

2.232,51

Acima de 16.380,38

27,5

3.051,53

 

Consoante disposto no §6º do art. 3º da Lei 10.101/2000 (incluído pela Lei 12.832/2013), para o cálculo do IRF sobre a PLR não haverá dedução de dependentes e nem de qualquer outra despesa (saúde, educação, previdência privada e etc.), salvo a importância paga a título de pensão alimentícia incidente sobre a PLR (decorrente de determinação judicial), conforme § 10 do mesmo dispositivo legal.

 

Notas:

 

1. Conforme Lei 11.101/2000, com alteração procedida pela Lei 12.832/2013, a partir do ano calendário 2014, inclusive, os valores da tabela progressiva do IRF relativas à PLR serão reajustados no mesmo percentual de reajuste da tabela progressiva mensal do imposto de renda incidente sobre os rendimentos das pessoas físicas.

 

2. Conforme disposto no § 6º do art. 3 da Lei 10.101/2000 (incluído pela Lei 12.832/2013), para o cálculo do IRF sobre a PLR não haverá dedução de dependentes e nem de qualquer outra despesa (saúde, educação, previdência privada e etc.), salvo a importância paga a título de pensão alimentícia incidente sobre a PLR (decorrente de determinação judicial), conforme § 10 do mesmo dispositivo legal.

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