TABELA DE DESCONTO INSS - FOLHA DE PAGAMENTO
VIGENTE A PARTIR DE JANEIRO DE 2021
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO (R$) | ALÍQUOTA INSS |
até 1.100,00 | 7,5% |
de 1.100,01 até 2.203,48 | 9% |
de 2.203,49 até 3.305,22 | 12% |
de 3.305,23 até 6.433,57 | 14% |
TABELA DO SALÁRIO-FAMÍLIA
O Salário Família é o benefício previdenciário que têm direito os segurados empregados, inclusive os domésticos, e aos trabalhadores avulsos que tenham salário de contribuição inferior ou igual a remuneração máxima da tabela do salário família.
VIGÊNCIA | REMUNERAÇÃO | SALÁRIO FAMÍLIA |
A Partir de 01/01/2021 | Até R$ 1.503,25 | R$ 51,27 |
Para outros detalhamentos e a tabela histórica dos valores do benefício, consulte o tópico Salário Família no Guia Trabalhista Online.
TABELA DO IRF COM VIGÊNCIA A PARTIR DE 01.04.2015
Medida Provisória 670/2015, convertida na Lei 13.149/2015
Validade | Base de Cálculo (R$) | Alíquota (%) | Parcela a Deduzir do IR (R$) |
VIGÊNCIA A PARTIR DE 01.04.2015 | Até 1.903,98 | - | - |
De 1.903,99 até 2.826,65 | 7,5 | 142,80 | |
De 2.826,66 até 3.751,05 | 15 | 354,80 | |
De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,5 | 636,13 | |
Acima de 4.664,68 | 27,5 | 869,36 | |
Dedução por dependente: R$ 189,59 (cento e oitenta e nove reais e cinquenta e nove centavos). |
TABELA DO IRF EXCLUSIVA PARA PLR
Tabela Aplicável Exclusivamente para Participação nos Lucros ou Resultados (MP 597/2012, convertida na Lei 12.832/2013)
Validade Valor do PLR Anual (R$)
Alíquota (%)
Parcela a Deduzir do IR (R$)
VIGÊNCIA A PARTIR
DE 01.04.2015
De 0,00 a 6.677,55
-
-
De 6.677,56 a 9.922,28
7,5
500,82
De 9.922,29 a 13.167,00
15
1.244,99
De 13.167,01 a 16.380,38
22,5
2.232,51
Acima de 16.380,38
27,5
3.051,53
Consoante disposto no §6º do art. 3º da Lei 10.101/2000 (incluído pela Lei 12.832/2013), para o cálculo do IRF sobre a PLR não haverá dedução de dependentes e nem de qualquer outra despesa (saúde, educação, previdência privada e etc.), salvo a importância paga a título de pensão alimentícia incidente sobre a PLR (decorrente de determinação judicial), conforme § 10 do mesmo dispositivo legal.
Notas:
1. Conforme Lei 11.101/2000, com alteração procedida pela Lei 12.832/2013, a partir do ano calendário 2014, inclusive, os valores da tabela progressiva do IRF relativas à PLR serão reajustados no mesmo percentual de reajuste da tabela progressiva mensal do imposto de renda incidente sobre os rendimentos das pessoas físicas.
2. Conforme disposto no § 6º do art. 3 da Lei 10.101/2000 (incluído pela Lei 12.832/2013), para o cálculo do IRF sobre a PLR não haverá dedução de dependentes e nem de qualquer outra despesa (saúde, educação, previdência privada e etc.), salvo a importância paga a título de pensão alimentícia incidente sobre a PLR (decorrente de determinação judicial), conforme § 10 do mesmo dispositivo legal.
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