Portaria do governo proíbe demissão de funcionários não vacinados contra covid-19
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Portaria assinada, nesta segunda-feira (1º), e publicada no DOU (Diário Oficial da União), pelo ministro do Trabalho e Previdência, Onyx Lorenzoni, proíbe a demissão de funcionários que se recusam a tomar a vacina contra a covid-19 no País.
Segundo o texto da portaria, a não apresentação de cartão de vacina contra qualquer doença não está inscrita como motivo de justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador, nos termos do artigo 482 da CLT.
A portaria determina que o empregador é proibido de exigir quaisquer “documentos discriminatórios ou obstativos para a contratação, especialmente comprovante de vacinação”, entre outros itens.
“Considera-se prática discriminatória a obrigatoriedade de certificado de vacinação em processos seletivos de admissão de trabalhadores, assim como a demissão por justa causa de empregado em razão da não apresentação de certificado de vacinação”, está escrito no parágrafo 2º do artigo 1º da portaria.
Nesse caso, os funcionários são obrigados a fazer os testes ou apresentar cartão de vacina.
Se o empregador romper a relação de trabalho “por ato discriminatório”, determina a portaria, o empregado tem direito a receber reparação por dano moral, e a optar entre a reintegração ao trabalho com ressarcimento integral do período afastado ou o recebimento, em dobro, da remuneração do intervalo de afastamento.
Em maio, a 2ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul (SP) validou a dispensa por justa causa de auxiliar de limpeza de hospital que se negou a tomar a vacina contra a covid-19. Em julho, o TRT-2 manteve a decisão.
O TST (Tribunal Superior do Trabalho) ainda não analisou o tema, mas a presidente da Corte, Maria Cristina Peduzzi, afirmou em entrevista ao UOL que as empresas têm o direito de demitir empregados que se recusem a tomar a vacina.
Quando as vacinas começaram a ser aplicadas no País, o MPT (Ministério Público do Trabalho) se posicionou de forma favorável à demissão por justa causa de trabalhadores que se recusassem a tomar vacina sem apresentar razões médicas documentadas.
Segundo o MPT, as empresas devem buscar conscientizar e negociar com seus funcionários, mas a mera recusa individual e injustificada não pode colocar em risco a saúde dos demais empregados.
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