Comissão aprova acúmulo integral de benefício previdenciário com origem na covid-19
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A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou proposta que permite ao segurado do RGPS (Regime Geral de Previdência Social) acumular o recebimento integral de 2 benefícios previdenciários — pensão por morte e aposentadoria —, desde que 1 desses tenha sido motivado pela covid-19.
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Dr. Zacharias Calil (DEM-GO), ao PLP (Projeto de Lei Complementar) 153/20, da deputada Drª Soraya Manato (PSL-ES). O projeto original vinculava a medida à Lei 13.979/20, que estabeleceu medidas emergenciais de combate ao novo coronavírus.
Caliu desvinculou a proposta dessa lei, porque não está mais em vigor.
“A mudança deve ser atualizada, permitindo-se que os benefícios sejam acumulados independentemente das datas de concessão”, disse o relator.
Limite dos benefícios previdenciários
Embora tenha autorizado a acumulação de pensão deixada por cônjuge ou companheiro com aposentadoria, a emenda estipulou que apenas o benefício mais vantajoso deve ser pago integralmente, sendo devidos 10% a 60% do benefício de menor valor.
Tramitação
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