FGTS - RETIFICAÇÃO DE INFORMAÇÕES E TRANSFERÊNCIA DE CONTAS VINCULADAS

 

As informações prestadas incorretamente ou indevidamente à Secretaria da Receita Federal do Brasil devem ser corrigidas por meio de nova GFIP/SEFIP, conforme estabelecido pelo manual GFIP/SEFIP versão 8.4.

 

Para o FGTS, as informações prestadas incorretamente ou indevidamente, devem ser corrigidas conforme as orientações contidas na Circular CAIXA que trata da matéria.

 

Os fatos geradores omitidos ou informados erroneamente são declarados mediante a entrega de uma nova GFIP/SEFIP, contendo todos os fatos geradores já informados, incluindo, se for o caso, a indicação do recolhimento/declaração complementar ao FGTS.

 

As retificações e transferências de contas vinculadas do FGTS, tratadas pela CAIXA, são de responsabilidade do empregador ou responsável legal que as solicitou, sujeitando-os às penalidades previstas na legislação, pela inobservância das normas, verificadas a qualquer tempo, e pela falsidade das informações constantes nas solicitações, sem prejuízo de outras ações administrativas cabíveis.

 

Entende-se por responsável legal, aquele que é revestido de poder para executar os procedimentos previstos nas Circulares da CEF, bem como assinar em nome do empregador.

 

RETIFICAÇÃO DA GFIP/SEFIP - INFORMAÇÃO PARA A PREVIDÊNCIA SOCIAL

 

Para correção da informação prestada a partir da GFIP/SEFIP versão 8.0, basta a entrega de uma nova GFIP/SEFIP para a mesma chave da GFIP/SEFIP incorreta e contendo a informação devida.

 

Todos os trabalhadores informados na GFIP/SEFIP apresentada anteriormente devem ser informados na nova GFIP/SEFIP com a Modalidade 9, desde que não apresentem outras incorreções.

 

A correção da informação para a Previdência Social se aplicam aos seguintes campos:

  • Valor devido à Previdência Social;

  • Contribuição dos segurados - devida;

  • Valor da dedução do salário-família;

  • Valor da dedução do salário-maternidade;

  • Valor da dedução do 13º salário-maternidade;

  • Comercialização da produção – Pessoa Jurídica;

  • Comercialização da produção – Pessoa Física;

  • Receita de evento desportivo/patrocínio;

  • Compensação;

  • Valor da retenção (Lei nº 9.711/98);

  • Valores pagos a cooperativas de trabalho (com e sem adicional);

  • Valor das faturas emitidas para o tomador;

  • Percentual de isenção de filantropia;

  • Código de pagamento de GPS;

  • Código de Outras Entidades;

  • Alíquota RAT;

  •  FAP;

  • CNAE Preponderante;

  •  Recolhimento de competências anteriores;

  • Remuneração sem 13º salário;

  • Remuneração 13º salário;

  • Base de cálculo da Previdência Social;

  • Base de cálculo 13º salário da Previdência Social;

  • Salário-base;

  • Valor descontado do segurado;

  • Simples.

Exemplo 1

 

Erro na informação da Alíquota RAT e Omissão do Valor de Compensação

 

Foi transmitida GFIP/SEFIP para o estabelecimento 01 constando as seguintes informações:

  • Competência 07/2021;

  • Código de recolhimento 115;

  • FPAS 507;

  • Contendo 100 trabalhadores (campo Modalidade branco ou 1).

  • Houve erro na informação da alíquota RAT, omissão do valor da compensação e, consequentemente, erro no campo Valor devido à Previdência Social.

Para correção, deve ser transmitida uma nova GFIP/SEFIP para a mesma chave da GFIP/SEFIP incorreta para o estabelecimento 01 constando as seguintes informações:

  • Competência 07/2021;

  • Código de recolhimento 115;

  • FPAS 507;

  • Informar os 100 trabalhadores na Modalidade 9;

  • Informar a alíquota RAT correta e o valor da compensação;

Nota: A prestação da informação devida possibilitará ao SEFIP o cálculo correto do campo Valor devido à Previdência Social.

 

Exemplo 2

 

Erro na informação da Remuneração sem 13º Salário

 

Foi transmitida GFIP/SEFIP para o estabelecimento 01 constando as seguintes informações:

  • Competência 08/2021;

  • Código de recolhimento 115;

  • FPAS 515;

  • Contendo 50 trabalhadores (campo Modalidade branco ou 1);

  • Houve erro na informação da Remuneração sem 13º Salário. Foi informado R$1.700,00 quando o correto seria R$1.500,00.

Para correção, deve ser transmitida uma nova GFIP/SEFIP para a mesma chave da GFIP/SEFIP incorreta para o estabelecimento 01 constando as seguintes informações:

  • Competência 08/2021;

  • Código de recolhimento 115;

  • FPAS 515;

  • Informar os 50 trabalhadores na Modalidade 9;

  • Informar a remuneração correta para o trabalhador a ratificar;

Nota: Caso tenha sido recolhido o FGTS sobre os R$1.700,00, haverá direito à devolução do FGTS recolhido a maior. Para o FGTS, as informações prestadas incorretamente ou indevidamente devem ser corrigidas e a devolução dos valores recolhidos a maior ao FGTS solicitadas conforme as orientações contidas na Circular CAIXA que trata da matéria.

 

RETIFICAÇÃO DA GFIP/SEFIP - ÚNICA SOLICITAÇÃO DE RETIFICAÇÃO

 

A correção das informações neste caso, aplicam-se aos seguintes campos:

  • Razão social do empregador/contribuinte;

  • Endereço do empregador/contribuinte;

  • CNAE;

  • Razão social do tomador/obra;

  • Endereço do tomador/obra;

  • Nome do trabalhador;

  • Endereço do trabalhador;

  • Matrícula;

  • Número da CTPS/série.

Retificação para o FGTS

 

Para o FGTS, a retificação da informação prestada nos campos indicados acima, exceto Razão Social e Endereço do tomador/obra, deve ser solicitada por intermédio da opção de alteração cadastral via SEFIP, observadas as orientações da Circular Caixa de que trata a matéria.

 

Caso seja utilizada a importação direto da folha de pagamento, indicar a alteração cadastral nos registros 10, 13 ou 14 do arquivo de folha de pagamento (SEFIP.RE).

 

Tais solicitações podem ser efetuadas a qualquer tempo, desde que ocorra em GFIP/SEFIP de recolhimento regular na próxima competência devida, não sendo necessária a entrega de uma nova GFIP/SEFIP.

 

Retificação para a Previdência Social

 

Para a Previdência Social basta que, a partir da próxima competência devida, seja apresentada a GFIP/SEFIP com as informações corretas, não sendo necessário retificar cada uma das competências com informação incorreta.

 

Exemplo

 

Erro na informação do CNAE e no nome de um trabalhador

 

Foi transmitida GFIP/SEFIP para o estabelecimento 01 constando as seguintes informações:

  • Competência 07/2021;

  • Código de recolhimento 115;

  • FPAS 515;

  • Contendo 30 trabalhadores (campo Modalidade branco ou 1).

  • Houve erro na informação do CNAE e no nome de um trabalhador.

Para correção, não há necessidade de se transmitir uma nova GFIP/SEFIP com a mesma competência. Basta que na próxima GFIP/SEFIP a ser transmitida, seja informado o CNAE e o nome corretos:

  • Competência 08/2021 (competência seguinte à que houve erro na informação);

  • Código de recolhimento 115;

  • FPAS 515;

  • Nesta GFIP/SEFIP, solicitar uma única alteração do CNAE e do nome do trabalhador na opção de alteração cadastral via SEFIP.

RETIFICAÇÃO DA GFIP/SEFIP - RETIFICAÇÃO PARA CADA COMPETÊNCIA QUE HOUVE ERRO

 

A correção das informações neste caso, aplicam-se aos seguintes campos:

  • PIS/PASEP/CI do trabalhador;

  • Data de admissão;

  • Data de nascimento;

  • CBO;

  • Ocorrência;

  • Categoria;

  • Data/código de movimentação.

Retificação para o FGTS

 

Para o FGTS, a retificação dos campos acima deve ser solicitada por intermédio da opção de alteração cadastral via SEFIP, exceto os campos "Ocorrência" e "Categoria", os quais deverão observar as orientações da Circular Caixa de que trata as respectivas matérias.

 

Caso seja utilizada a importação de folha, indicar a alteração cadastral no registro 13 do arquivo de folha de pagamento. Tais solicitações podem ser efetuadas a qualquer tempo, porém, é recomendado que ocorra na primeira nova GFIP/SEFIP que corrigirá o dado, para a Previdência Social.

 

O campo "Data/código de movimentação" é retificado com a inclusão da informação correta na nova GFIP/SEFIP da competência onde ocorreu a movimentação e deverá ser solicitada por intermédio da opção de movimentação via SEFIP.

 

Caso seja utilizada a importação de folha, indicar a movimentação no registro 32 do arquivo de folha de pagamento.

 

Retificação para a Previdência Social

 

Para a Previdência Social, é necessária a entrega de uma nova GFIP/SEFIP para cada competência em que constar a informação incorreta.

 

Esta nova GFIP/SEFIP deve apresentar a mesma chave da GFIP/SEFIP incorreta contendo a informação devida. Os trabalhadores com dados retificados ou confirmados devem ser informados com a Modalidade 9.

 

Exemplo 1

 

Erro na informação da Categoria Beneficiária para Não Beneficiária (Categoria 05 para 11)

 

Foi transmitida GFIP/SEFIP para o estabelecimento 01 constando as seguintes informações:

  • Competência 10/2021;

  • Código de recolhimento 115;

  • FPAS 507;

  • Contendo 60 trabalhadores (campo Modalidade branco ou 1).

  • Houve erro na informação da categoria de um trabalhador (diretor não empregado). Foi informada a categoria 05 quando o correto era 11.

Para correção, deve ser transmitida uma nova GFIP/SEFIP para a mesma chave da GFIP/SEFIP incorreta, com as seguintes informações:

  • Competência 10/2021;

  • Código de recolhimento 115;

  • FPAS 507;

  • Informar tanto para este diretor não empregado quanto para os demais empregados, a Modalidade 9.

  • Informar a categoria correta do diretor não empregado (categoria 11).

Nota: Ressaltamos que para a devolução de valores recolhidos a maior referentes ao FGTS, observar as orientações contidas na Circular CAIXA que trata da matéria.

 

Exemplo 2

 

Erro na Informação do PIS/PASEP e Categoria

 

Foi transmitida GFIP/SEFIP para o estabelecimento 01 constando as seguintes informações:

  • Competência 11/2021;

  • Código de recolhimento 115;

  • FPAS 566;

  • Contendo 80 trabalhadores (campo Modalidade branco ou 1).

  • Houve erro na informação do PIS de um trabalhador e da categoria de outro trabalhador.

Para correção, deve ser transmitida uma nova GFIP/SEFIP para a mesma chave da GFIP/SEFIP incorreta, com as seguintes informações:

  • Competência 11/2021;

  • Código de recolhimento 115;

  • FPAS 566;

  • Informar tanto para estes 2 (em que houve erro) quanto para os demais 78 empregados, a Modalidade 9.

  • Informar o PIS correto e a categoria correta.

Nota: Caso o campo "Categoria" na GFIP/SEFIP anteriormente apresentada seja 01, com Modalidade "branco", e a categoria na nova GFIP/SEFIP seja 04 (até a competência 01/2003) ou 07 ou de 11 a 26, será devida a devolução do valor recolhido a maior.

 

Nos casos em que a CAIXA verificar, no cadastro do PIS, uma duplicidade para o trabalhador, convertendo as informações de um PIS/PASEP para outro, o empregador/contribuinte deverá observar:

 

a) Se o PIS/PASEP utilizado nas GFIP/SEFIP já transmitidas é o mesmo para o qual as informações foram convertidas. Neste caso não há nenhuma ação a tomar;

b) Se o PIS/PASEP utilizado nas GFIP/SEFIP já transmitidas for diferente daquele para o qual as informações foram convertidas. Neste caso o empregador deve solicitar a retificação do PIS/PASEP junto ao FGTS, observadas as orientações da Circular Caixa que estabelece procedimentos pertinentes à retificação de informações ao FGTS, transferência de contas FGTS e à devolução de valores recolhidos ao FGTS, ficando dispensada a transmissão de uma GFIP/SEFIP para cada competência, para a Previdência Social.

 

RECOLHIMENTO E DECLARAÇÃO COMPLEMENTAR DO FGTS

 

Recolhimento e declaração complementar para o FGTS é o valor da diferença de remuneração do trabalhador das categorias 01, 02, 03, 04, 05, 06 e 07, sobre a qual não houve recolhimento e/ou declaração anterior.

 

Exemplo

 

O empregador transmitiu a GFIP/SEFIP contendo 20 trabalhadores com recolhimento ao FGTS. Para um trabalhador, o valor da remuneração foi informado de forma parcial, ou seja, foi informado R$ 1.500,00, enquanto a remuneração integral era R$ 2.300,00.

 

Para recolhimento ao FGTS da diferença faltante, deve ser gerada nova GFIP/SEFIP, na modalidade branco, informando a remuneração complementar deste trabalhador (R$ 800,00) no campo Remuneração sem 13º Salário e a remuneração integral (R$ 2.300,00) no campo Base de Cálculo da Previdência Social.

 

Para tanto, deve ser informada a opção “Sim” no campo Remuneração Complementar para o FGTS. Os demais trabalhadores, que não possuem diferenças de remuneração, também devem constar da mesma GFIP/SEFIP, com a modalidade 9, e os mesmos dados e fatos geradores informados anteriormente.

 

FORMULÁRIO RETIFICADOR E PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA DE CONTAS

 

Estão disponíveis no sítio da CAIXA, na internet, diversos formulários para retificação e pedido de transferências de contas, conforme links abaixo:

A CAIXA acata formulários retificadores e pedidos de transferência gerados pela própria empresa, desde que guardem estrita semelhança com os modelos definidos na Circular CEF 757/2017.

 

Para maiores informações acesse o tópico FGTS - Tabelas e Orientações Básicas para Preenchimento GFIP/SEFIP.

 

Base legal: Lei 8.036/1990;

Lei Complementar 110/2001;

Circular CEF 757/2017 e os citados no texto.

Comentários

Postagens mais visitadas