TRABALHO TEMPORÁRIO - CARACTERÍSTICAS
Trabalho temporário é aquele prestado por pessoa física contratada por uma empresa de trabalho temporário que a coloca à disposição de uma empresa tomadora de serviços, para atender à necessidade de substituição transitória de pessoal permanente ou à demanda complementar de serviços.
O funcionamento da empresa de trabalho temporário está condicionado a prévio registro no órgão específico do Ministério do Trabalho.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO TEMPORÁRIO
A empresa de trabalho temporário celebrará contrato individual de trabalho temporário escrito com o trabalhador colocado à disposição da empresa tomadora ou cliente, do qual constarão expressamente:
I - os direitos conferidos ao trabalhador temporário decorrentes da sua condição; e
II - a indicação da empresa tomadora de serviços ou cliente.
Para a prestação de serviços de colocação de trabalhadores temporários à disposição de outras empresas, é obrigatória a celebração de contrato escrito entre a empresa de trabalho temporário e a empresa tomadora de serviços ou cliente, do qual constarão expressamente:
I - a qualificação das partes;
II - a justificativa da demanda de trabalho temporário (que consiste na descrição do fato ensejador da contratação de trabalho temporário);
III - o prazo estabelecido para a prestação de serviços;
IV - o valor estabelecido para a prestação de serviços; e
V - as disposições sobre a segurança e a saúde do trabalhador, independentemente do local em que seja prestado o serviço.
FINALIDADE, PRAZO E PRORROGAÇÃO
- Prazo Normal do Contrato: 180 dias, consecutivos ou não (período máximo);
- Prazo de Prorrogação: Mais 90 dias, consecutivos ou não (período máximo).
O prazo de prorrogação acima será permitido quando comprovada a manutenção das condições que o ensejaram.
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