Sindicato pode substituir trabalhador em ação para cobrar horas extras, diz TST
A 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que o
Sindicato dos Metalúrgicos de Sumaré (SP) tem legitimidade para
apresentar reclamação trabalhista para o pagamento de horas extras a
trabalhadores que representa em ação contra a empresa Villares Metal.
Os ministros do TST destacaram que, nos termos da Constituição, aos
sindicatos cabe a defesa dos direitos e dos interesses coletivos ou
individuais da categoria, inclusive, em questões judiciais ou
administrativas.
O Sindicato apresentou reclamação trabalhista, na condição de
substituto processual, para pedir o pagamento de horas extras e reflexos
aos empregados pelo tempo à disposição no início e no fim da jornada.
No entanto, o juízo da Vara do Trabalho de Sumaré (SP) extinguiu o
processo sem resolução do mérito por considerar que não há legitimidade
do Sindicato para apresentar a ação.
A decisão foi mantida pelo TRT da 15ª Região no julgamento de recurso.
Houve recurso de revista ao TST, e o relator, Ministro Caputo Bastos,
votou no sentido de reconhecer a legitimidade do sindicato e devolver os
autos à Vara de origem para que analise o feito como entender de
direito.
Ele destacou que, em relação à legitimidade ativa, o posicionamento do
Supremo Tribunal Federal e da Subseção Especializada em Dissídios
Individuais do TST é de que a substituição processual do sindicato não
se restringe às hipóteses em que se discutam direitos e interesses
coletivos, podendo a entidade sindical defender, inclusive, direitos
individuais subjetivos da categoria que representa.
Por unanimidade, a Quarta Turma acompanhou o voto do relator. Depois, a
empresa apresentou embargos de declaração sobre essa decisão, mas o
colegiado negou-lhes provimento.
*Com informações do TST
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