MP do Trabalho apresenta nota técnica à “MP do BEm”
Categoria: Agência DIAP
Destaque para o artigo 78, que retira do conceito de categoria profissional dos trabalhadores contratados pelo famigerado Requip (Regime Especial de Trabalho Incentivado, Qualificação e Inclusão Produtiva).
A MP 1.045/21, cujo escopo trata da instituição do “Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e dispõe sobre medidas complementares para o enfrentamento das consequências da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (Covid-19) no âmbito das relações de trabalho” recebeu nota técnica do MPT (Ministério Público do Trabalho).
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O debate em torno da proposta vai ser retomado com o retorno dos trabalhos legislativos no Congresso Nacional, a partir da próxima semana.
Conteúdo do PLV
Originariamente,
o texto do governo versou apenas sobre a reinstituição do programa de
suspensão se contratos e redução de jornada e salário.
No PLV (Projeto de Lei de Conversão), que é o texto modificado pelo relator, deputado Christino Aureo (PP-RJ), foi inserida, porém, uma minirreforma trabalhista.
Essa minirreforma trabalhista praticamente busca destruir a aprendizagem, fulminar o poder de polícia da Inspeção do Trabalho, a cargo dos auditores fiscais do Trabalho (inclusive em casos de trabalho escravo).
Pelo texto do relator, ele ataca ainda a prerrogativa de o MPT negociar TAC (termo de ajustamento de conduta). Trata-se de dispositivo para firmar compromisso entre o Ministério Público e os responsáveis por determinada violação ou ameaça de lesão a algum direito coletivo, seja trabalhista, ambiental, do consumidor, da infância e juventude ou qualquer outro interesse de relevância social.
Às entidades
sindicais, entre outros dispositivos, a nota técnica aponta especial
atenção ao artigo 78, que retira do conceito de categoria profissional
dos trabalhadores contratados pelo famigerado Requip (Regime Especial de
Trabalho Incentivado, Qualificação e Inclusão
Produtiva).
Ao concluir a nota, o MPT manifesta-se que em razão dos “vícios de constitucionalidade e convencionalidade formais e materiais [...], o Ministério Público do Trabalho entende que a proposta em comento tem o risco de gerar insegurança jurídica e consequências altamente danosas para a sociedade, oferecendo os presentes argumentos fáticos e jurídicos que alicerçam o seu posicionamento.”
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