TST determina que Correios não descontem salários de trabalhadores em greve
Escrito por: Redação CUT
A Empresa Brasileira de Correios e
Telégrafos (ECT) está proibida de descontar nos salários dos
trabalhadores e trabalhadoras que estão em greve desde o dia 17 de
agosto contra o corte de 70 dass 79 cláusulas do Acordo Coletivo de
Trabalho (ACT), pela vida e contra a privatização.
A determinação é
da juíza Kátia Magalhães Arruda, ministra do Tribunal Superior do
Trabalho (TST), relatora do dissídio coletivo da empresa. Os Correios
não podem descontar salários dos grevistas enquanto o processo não for
julgado.
A decisão atende a pedido da Federação Nacional dos
Trabalhadores da Empresa Brasileira de Correios, Telégrafos e Similares
(Fentect), que considera uma afronta a direitos fundamentais descontos
de salários e benefícios.
De acordo com a federação, “só há
direito à greve com garantia plena à liberdade de reivindicação por
parte dos trabalhadores, pois, afinal, estão no regular exercício de um
direito, não se concebendo que o exercício desse direito seja fundamento
para sacrificar o direito à própria sobrevivência”.
A decisão da
relatora, válida desde o dia 1º, determina que a ECT “se abstenha em
efetuar quaisquer descontos nos salários de seus empregados em greve”.
Isso “enquanto perdurar o movimento paredista e até que este dissídio
coletivo de greve seja julgado” pela Seção Especializada de Dissídios
Coletivos do TST. Ela fixou multa diária de R$ 100 mil em caso de
descumprimento.
Efetivo mínimo
A ministra
do TST também atendeu a um pedido da direção dos Correios e determinou
um efetivo mínimo de pessoal. A categoria deve manter, durante a
paralisação, 70% em cada unidades, percentual calculado com base nos que
estavam trabalhando presencialmente em 14 de agosto. A empresa queria
90% do efetivo anterior à pandemia. Além disso, os empregados não podem
impedir “o livre trânsito de bens, pessoas e cargas postais” Foi fixada
multa no mesmo valor.
Também no processo, a empresa fala em 21.873
trabalhadores dos Correios em greve, sendo mais de 18 mil carteiros. No
caso dos carteiros ativos, isso representaria 60% do efetivo, segundo a
ECT. Além disso, haveria 16.014 trabalhadores afastados por pertencer a
grupo de risco. Esses dois grupos, somados, representariam 70% do
efetivo operacional.
A representação dos trabalhadores afirmam que
a greve foi deflagrada depois que as negociações foram encerradas
“abruptamente pela empresa”. Isso depois que a categoria rejeitou
proposta de exclusão de 70 das 79 cláusulas do acordo coletivo. No ano
passado, a ECT contestou julgamento de dissídio no próprio TST, apelou
ao Supremo Tribunal Federal (STF) e teve decisão favorável.
A longa e dura luta por direitos conquistados
A
direção dos Correios, comandada pelo general Floriano Peixoto, retirou
70 das 79 cláusulas do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) que teria
vigência até 2021, conforme dissídio coletivo firmado no TST.
A
decisão reduziu em cerca de 40% da renda dos trabalhadores, sem falar em
direitos como licença maternidade de 180 dias, já praticada por órgãos
públicos federais. Em audiência realizada pelo TST, os Correios
recusaram a proposta feita pelo ministro do Tribunal Superior na
tentativa de encerramento da greve e recorrem ao STF.
O
julgamento do STF deu ganho de causa aos Correios, ou seja, manteve a
retirada das 70 cláusulas do ACT. Para a direção da Fentect, a decisão
foi “um ataque aos direitos dos trabalhadores, que feriu a Constituição
Federal e a autonomia entre os tribunais”.
“A pauta não é
competência do STF e interfere em uma decisão de um Tribunal Superior
que rege as relações trabalhistas. Inclusive, a própria manifestação do
procurador-geral da República, Augusto Aras, foi pelo arquivamento
porque a pauta não era competência do STF”, reagiu a entidade por meio
de nota publicada em seu site.
Após fracasso nas tentativas prévias de conciliação, o TST decidiu julgar o dissídio coletivo da greve dos trabalhadores.
Antes
dessa decisão, na primeira reunião de mediação, o ministro Luís Felipe
Vieira de Mello falou da importância de chegar a uma solução do conflito
de forma negociada e que ambas as partes teriam de mostrar disposição
para que se encontrasse uma saída que atendesse a instituição e os
trabalhadores.
Os representantes dos Correios iniciaram a reunião
fazendo uma apresentação financeira, assumindo que já aferiram neste
período de pandemia mais de R$ 600 milhões de lucro, mas alegando que
“depois deste período terá prejuízo contábil".
Os dirigentes da
Fentect questionaram os números apresentados e afirmaram que o
presidente Floriano Peixoto promoveu uma grande crueldade e covardia com
os trabalhadores, retirando direitos históricos e fundamentais sem
sequer mostrar disposição mínima para negociação. Ficou claro que, por
traz deste comportamento, está o pano de fundo que quer destruir os
direitos dos trabalhadores para acelerar o processo de privatização,
disseram os sindicalistas. Houve uma segunda reunião, também sem acordo.
Após
o fracasso nas tentativas prévias de conciliação, o TST decidiu, no dia
27, julgar o dissídio coletivo da greve dos trabalhadores dos
Correios.
A ministra Kátia Arruda, relatora do dissídio coletivo
da categoria, se comprometeu esta semana a marcar a audiência de
julgamento. Antes do julgamento, as Federações apresentarão a defesa dos
trabalhadores e a empresa fará suas alegações já bem conhecidas para
justificar a destruição do ACT.
O salário inicial da maior parte
dos trabalhadores dos Correios é de R$ 1.700,00, o menor entre todas as
empresas públicas do Brasil. Contudo, como categoria organizada, os
ecetistas conseguiram uma série de direitos – que foram retirados pela
diretoria – e que fazem parte das reivindicações da categoria para
voltarem da greve.
Confira quais as reivindicações dos trabalhadores:
– Plano de saúde;
– Vale cultura;
– Anuênio;
– Adicional de atividade de distribuição e coleta (AADC);
– Adicional de atividade de tratamento (AAT);
- Adicional de atividade de guichê (AAG);
– Possibilidade de alteração da data do dia do pagamento;
– Auxílio de dependentes com deficiência;
– Pagamento de 70% a mais da hora normal quando há hora extra trabalhada;
– Reembolso creche;
– Pagamento de 70% das férias;
– Aumento no compartilhamento do ticket;
– Licença maternidade de 180 dias;
– Fim da entrega matutina;
– Garantia de pagamento durante afastamento pelo INSS;
– Ticket nas férias;
– Ticket nos afastamentos por licença médica;
– Vale alimentação;
– Manutenção da cláusula sobre acidente de trânsito para os motoristas;
– Indenização por morte;
– Garantias do empregado estudante;
– Licença adoção;
– Acesso às dependências pelo sindicato;
– Atestado de acompanhamento;
– Fornecimento de Cat/ Lisa;
– Itens de proteção na baixa umidade;
– Reabilitação profissional;
– Adicional noturno;
– Repouso no domingo;
– Jornada de 40hs;
– Pagamento de 15% aos sábados.
– Vale cultura;
– Anuênio;
– Adicional de atividade de distribuição e coleta (AADC);
– Adicional de atividade de tratamento (AAT);
- Adicional de atividade de guichê (AAG);
– Possibilidade de alteração da data do dia do pagamento;
– Auxílio de dependentes com deficiência;
– Pagamento de 70% a mais da hora normal quando há hora extra trabalhada;
– Reembolso creche;
– Pagamento de 70% das férias;
– Aumento no compartilhamento do ticket;
– Licença maternidade de 180 dias;
– Fim da entrega matutina;
– Garantia de pagamento durante afastamento pelo INSS;
– Ticket nas férias;
– Ticket nos afastamentos por licença médica;
– Vale alimentação;
– Manutenção da cláusula sobre acidente de trânsito para os motoristas;
– Indenização por morte;
– Garantias do empregado estudante;
– Licença adoção;
– Acesso às dependências pelo sindicato;
– Atestado de acompanhamento;
– Fornecimento de Cat/ Lisa;
– Itens de proteção na baixa umidade;
– Reabilitação profissional;
– Adicional noturno;
– Repouso no domingo;
– Jornada de 40hs;
– Pagamento de 15% aos sábados.
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