TRT6 regulamenta retorno gradual das atividades presenciais


 O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6) editou ato, nesta terça-feira (8), regulamentando o plano de ​retomada gradual das atividades presenciais no âmbito da Justiça Trabalhista de Pernambuco, sem perder de vista a segurança de advogados, usuários em geral, agentes públicos, além de seus servidores e magistrados. O restabelecimento dos serviços presenciais ocorrerá em quatro fases.

Em todas elas, ficou resguardada a manutenção do trabalho remoto para magistrados, servidores, estagiários e menores aprendizes que integram ou convivem com pessoas do grupo de risco, ou seja, portadores de doenças graves ou respiratória crônica, câncer, patologias que cursem com imuno depressão, cardiopatia, diabetes ou hipertensão descompensadas, obesidade, doença renal grave, neurodegenerativa ou infectocontagiosa, gestantes ou pessoas com filhos menores de um ano ou, ainda, se lactante, de até dois anos de idade, além dos maiores de 60 anos.

A primeira fase, entre 14 e 30 de setembro, envolve todas as unidades administrativas e judiciárias de 1º e 2º graus, e prevê efetivo presencial limitado a 30% do quadro de pessoal que não se enquadre ou resida com pessoas que estejam no grupo de risco. Nessa etapa, o expediente será reduzido – das 9h às 13h – e terá complementação da jornada mediante trabalho remoto.

Ainda nesse primeiro momento, as sessões do Pleno e Turmas permanecem sendo realizadas no formato virtual ou, quando houver sustentação oral, telepresencialmente. De igual maneira, as audiências nas varas do trabalho, postos avançados e Centros de Conciliação (CEJUSCs) continuam acontecendo mediante videoconferência.

O ato também contempla a continuidade da prestação dos serviços em teletrabalho ou trabalho remoto, a critério do gestor de cada setor, desde que não haja prejuízo ao funcionamento regular da unidade ou redução da produtividade.

A comunicação com as unidades no período inicial continua sendo por e-mail ou telefone, conforme endereços eletrônicos e números disponíveis na aba “Contato”, no menu principal do portal do TRT6, e também por videoconferência, nos moldes do Ato Conjunto TRT6-GP-GVP-CRT n.º 12/2020.

Para a segunda fase, com início previsto para 1º de outubro, será possível a realização de audiências unas ou de instrução presenciais, observados os parâmetros de segurança descritos na norma. Além disso, o limite do efetivo presencial sobe para 50% do quadro de pessoal que não integre o grupo de risco e serão adotados os seguintes horários de expediente, também com complementação de jornada remota: das 9h às 13h para as unidades localizadas na Região Metropolitana do Recife (RMR), e das 8h às 12h nas demais.

Já na etapa 3 – prevista para começar em 7 de janeiro –, é esperado o retorno de 100% das pessoas que não façam parte do grupo de risco, sendo observados os horários das 9h às 15h pelas unidades da RMR, e das 8h às 14h pelas demais.

Finalmente, na quarta fase, haverá o retorno integral dos trabalhos em regime presencial nas unidades judiciárias e administrativas, que somente se efetivará quando restabelecida a normalidade das atividades cotidianas, com a declaração do término do período de distanciamento social pelo Poder Público.

Prevenção - Durante a vigência do plano, serão observadas medidas de prevenção ao contágio, como: o uso de máscaras; aferição da temperatura, sendo vedada a entrada ou a permanência de quem apresentar temperatura corporal igual ou superior a 37,5ºC; higienização frequente de ambientes e estações de trabalho; instalação de dispensadores de álcool em gel; orientação quanto ao distanciamento mínimo de 1,5 metro entre pessoas, observando-se, sempre que necessário, o espaçamento e a marcação de assentos; utilização de barreiras físicas onde não seja possível manter o distanciamento mínimo, como nas salas de audiência e balcões de atendimento; uso recomendado dos elevadores de uma pessoa por vez; estímulo ao uso da ventilação natural, quando possível, devendo as portas permanecerem preferencialmente abertas; higienização constante dos filtros de ar-condicionado; estímulo à manutenção de reuniões administrativas por meio remoto; realização de campanhas informativas sobre o distanciamento social, medidas de prevenção e higiene necessárias ao combate ao novo coronavírus.

Confira o ATO CONJUNTO TRT6-GP-GVP-CRT nº 13/2020 (.odt 61.93 KB)




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Texto: Mariana Mesquita
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