Mesmo fora da lista, Covid-19 pode ser doença ocupacional. Confira como requerer
Desrespeitando mais uma vez a vida das pessoas, como é de praxe, o governo de Jair Bolsonaro (ex-PSL) revogou a portaria que incluía o coronavírus (Covid-19) na lista de doenças ocupacionais, a
Nexo Técnico e Epidemiológico (NTEP), mas o trabalhador e a
trabalhadora ainda podem requerer ao Instituto Nacional do Seguro Social
(INSS) auxílios relacionados à atividade desempenhada, que podem ou não
ser aprovados pelos médicos peritos. Ficou mais difícil porque cabe ao
trabalhador comprovar que existe alguma relação entre o trabalho e a
contaminação com o coronavírus. Mas não é impossível.
Conheça seus direitos
Como
a maldade deste governo é infinita, a luta da CUT e demais centrais não
para. Enquanto a assessoria jurídica é acionada para buscar os meios
jurídicos para voltar a incluir a Covid-19 como doença laboral, é
importante que os trabalhadores saibam quais são seus direitos em caso
de se contaminarem com a Covid-19.
Com a revogação da portaria,
Bolsonaro conseguiu, por enquanto, colocar uma pedra no caminho do
trabalhador e da trabalhadora que busca o benefício no INSS porque,
apesar da atitude genocida do governo, há artigos na legislação que
garantem uma proteção a quem é afastado do trabalho por doenças sejam
laborais ou não.
A advogada especialista em Previdência Luciana
Lucena, do Escritório LBS esclarece que, com a revogação da portaria, os
médicos peritos do INSS perderam a autonomia para liberar o pagamento
do benefício como auxílio acidentário, sem que o trabalhador precise
passar por todo um processo burocrático e possivelmente demorado.
“Quando
o pedido chega ao INSS e o perito médico percebe que o profissional, um
enfermeiro, por exemplo, tem exposição maior a riscos biológicos
decorrentes da sua atividade, o próprio perito já faz a relação como
doença laborativa. Ao vetar a Covid -19 da lista, Bolsonaro retira a
possibilidade do próprio perito atestar o chamado nexo de casualidade
para as demais profissões, que é a relação da atividade profissional com
a doença”, explica Luciana.
O que fazer para pedir o auxílio acidentário em caso de contágio por Covid-19
O
primeiro passo é abrir o Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT), que
pode ser feito pelo sindicato da categoria, pela empresa do trabalhador
ou o próprio trabalhador.
O CAT já tem normalmente a assinatura de
um médico que atesta a doença, mas se o INSS se recusar a pagar o
benefício como auxílio acidentário, é recomendável apresentar recurso
administrativo junto ao órgão previdenciário dentro de até 30 dias.
O recurso administrativo pode ser feito por meio de um advogado do sindicato ou particular.
Tempo de contribuição para obter o auxílio acidentário
Não
há carência de tempo de contribuição nos casos de doença laborativa. O
acidente de trabalho é reconhecido com apenas uma contribuição ao INSS,
conforme o artigo 71§2 do decreto 10.410/20.
Somente em casos de doença não laborativa são necessários 12 meses de contribuição.
Lei vale para todos
O
artigo 71§2 do decreto 10.410/20, vale tanto para trabalhadores em
regime CLT, com carteira assinada, como para essa os contribuintes
domésticos, intermitentes e individuais.
Como provar que Covid-19 é acidente de trabalho
A
advogada Luciana Lucena diz que uma das provas mais simples é a
comprovação de que outros trabalhadores da mesma empresa também foram
contagiados pela doença.
“Costumo dizer que a maior prova é quando
mais de uma pessoa num mesmo ambiente de trabalho foi afastada. Isto
vale como prova”, diz Luciana.
Segundo a advogada, se a empresa
não oferece equipamentos de segurança (EPIs), nem máscara e álcool em
gel e o trabalhador tiver como comprovar que pediu e não obteve retorno
do patrão, também valerá para constar nos autos do processo.
Contágio durante o trajeto para o trabalho
As
aglomerações no transporte público são consideradas pelos médicos um
dos maiores riscos de contágio da Covid-19. Normalmente nos horários de
pico, na ida e volta do trabalhador, ônibus e trens costumam ficar
lotados, impossibilitando o distanciamento recomendado pela Organização
Mundial da saúde (OMS) para evitar o contágio com o novo coronavírus.
Nesta
situação, caso o trabalhador contraia a doença, isto também pode ser
considerado acidentário porque e legislação entende que houve um
acidente de percurso, o que protege o trabalhador, independentemente da
decisão do governo em retirar a Covid-19 da lista de doenças
ocupacionais.
Auxílio acidentário X Auxílio-doença
Para o trabalhador é mais vantajoso financeiramente receber o auxílio- acidentário do que o auxílio-doença.
Com
o auxílio acidentário ele terá 12 meses de estabilidade no emprego após
o seu retorno à atividade, o que o auxílio-doença não permite.
Tanto o trabalhador quanto a sua família estarão mais protegidos com o auxílio acidentário porque após a reforma da Previdência de Bolsonaro, foi instituída uma diferença substancial no valor da aposentadoria por invalidez se decorrente ou não de acidente de trabalho.
Com a aposentadoria por invalidez por acidente de trabalho, o beneficiário recebe 100% do salário de benefício.
Já
na aposentadoria por invalidez previdenciária, o trabalhador receberá
60% da média salarial mais 2% por ano de contribuição que exceder 15
anos (se mulher) e 20 anos (se homem).
Essa mesma diferença vale no eventual falecimento do segurado para o pagamento de pensão por morte.
Veja o que perdem os trabalhadores com a revogação da Portaria
-
o trabalhador, segurado do INSS, que fosse afastado por mais de 15 dias
teria direito a sacar o FGTS proporcional aos dias de licença. Ele
também poderia ter estabilidade no emprego por um ano;
- o
trabalhador poderia pedir indenização para ele ou para seus familiares,
por danos morais e materiais às empresas, nos casos mais graves da
doença;
- o auxílio-doença fixado em 60% do valor das
contribuições da Previdência e mais 2% ao ano para homens que
contribuíram por 20 anos e mulheres por 15 anos, voltaria a ser de 100% ,
já que a contaminação pela Covid-19 seria enquadrada como “benefício
acidentário”.
Bolsonaro já tentou atacar esse mesmo direito e perdeu
Esta
não é a primeira vez que o governo de Jair Bolsonaro e seus aliados no
Congresso Nacional tentaram descaracterizar a Covid -19 como doença
laborativa. Bolsonaro só foi impedido graças a luta da CUT e demais
centrais sindicais que, junto com a bancada progressista, trabalharam
para a perversa MP nº 927 caducar.
Um
das vitórias da CUT e das centrais ocorreu antes mesmo da MP caducar.
Os sindicalistas conseguiram que fosse retirado do texto do relator, o
deputado Celso Maldaner (MDB-SC), um artigo sobre a Covid-19. Em seu
parecer, Maldaner tentou substituir o artigo 29, original do governo,
pelo nº 32, de sua autoria, com as mesmas regras trágicas para o
trabalhador. Foi uma estratégia do deputado antitrabalhador para driblar
decisão dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) que haviam
decidido pela inconstitucionalidade do artigo 29, que explicitamente
desconsiderava a contaminação pela Covid-19 como doença ocupacional.
Edição: Marize Muniz
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