Covid-19 não é mais doença ocupacional

O Ministério da Saúde cancelou portaria que classificava a Covid-19 como doença ocupacional. A justificativa foi a de que o órgão recebeu “contribuições técnicas sugerindo ajustes” e que essas sugestões serão analisadas pela pasta e demais órgãos envolvidos antes da republicação do texto. As informações estão em nota enviada ao Jornal Valor Econômico.

Publicada na terça-feira, a Portaria nº 2.309 preocupou especialistas, que temiam a possibilidade da medida gerar maior valor da contribuição previdenciária calculada sobre acidentes de trabalho — Riscos Ambientais do Trabalho (RAT) — e elevar a probabilidade de condenações por danos materiais e morais em casos de quadros graves da doença.

Em nova portaria, de nº 2.345, publicada ontem, o Ministério da Saúde tornou sem efeito a anterior, que listava a Covid-19 entre as doenças ocupacionais e garantia auxílio-doença acidentário ao trabalhador afastado por mais de 15 dias, além de estabilidade de um ano e FGTS durante o tempo de licença. 

Para as empresas, a medida traria o ônus de ter que provar que os funcionários não contraíram a doença no ambiente de trabalho. Uma prova bem difícil de se fazer, segundo advogados.

Especialista na área previdenciária, o advogado Caio Taniguchi, sócio do TSA Advogados, afirma acreditar que o Ministério da Saúde decidiu rever a medida diante dos relevantes e negativos impactos para as empresas. “O governo sabiamente revogou a portaria que classificava a Covid-19 como uma doença do trabalho”, diz.

Não significa, contudo, que o assunto terminou, na opinião de Taniguchi. Para ele, “sem uma expressa manifestação do governo ou dos órgãos fiscalizadores, ainda estaremos à mercê de interpretações distorcidas da legislação em vigor”.

Para Jorge Matsumoto, sócio do escritório Bichara Advogados, a revogação da Portaria nº 2309 “pareceu uma atitude sensata na medida em que a classificação expressa da Covid-19 como doença ocupacional em nada ajuda as empresas no sentido de dar segurança jurídica às relações trabalhistas, em um cenário em que a pandemia, bem como a Covid -19 e suas causas, são uma situação endêmica de difícil identificação em relação as suas causas no ambiente de trabalho”.

Luiz Antonio dos Santos Júnior, sócio da área trabalhista do escritório Veirano Advogados, considerou correta e necessária a revogação da portaria, já que surgiu a incorreta interpretação de que a covid-19 passou a ser considerada doença do trabalho sem análise do local ou da forma de contaminação.

A anulação da norma editada pelo Ministério da Saúde, de acordo com Santos Júnior, fortalece a necessidade de confirmação de que a covid-19 foi adquirida no ambiente ou por força do trabalho (nexo causal) para que a empresa seja responsabilizada. Nesse caso, o funcionário deve fornecer elementos para demonstrar que o empregador foi negligente ao tratar do assunto.

Por isso, especialistas defendem a importância da adoção, implantação e fiscalização por empresas de medidas preventivas. Os empregadores, afirmam, devem guardar documentos que comprovem esses cuidados, ao seguirem as regras da Organização Mundial de Saúde (OMS) e protocolos governamentais sobre Covid-19. Mesmo as que adotaram home office, acrescentam advogados, devem provar que fizeram o máximo para evitar a contaminação.

Em abril, o Supremo Tribunal Federal já tinha proferido decisão que dava margem para considerar o Covid-19 como doença adquirida no trabalho. Na ocasião, os ministros derrubaram o artigo 29 da Medida Provisória (MP) n° 927, que dizia que a Covid-19 não era doença ocupacional. 

Segundo os ministros, o artigo prejudicaria inúmeros trabalhadores de atividades essenciais e de risco que estão constantemente expostos à doença, por não considerá-la acidente de trabalho.

Fonte: Valor Econômico

 

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