Confira os benefícios do INSS que trabalhador demitido tem direito
Auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e auxílio-acidente são
benefícios previdenciários que permanecem válidos por até 36 meses após
demissão do trabalhador. Saiba quais os prazos e regras .
Trabalhadores e trabalhadoras
demitidos continuam tendo direito, por um período de até três anos, a
benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ainda que não
estejam contribuindo para a Previdência por estarem fora do mercado de
trabalho e sem renda para bancar mais esta despesa.
Os
trabalhadores demitidos têm direito aos chamados benefícios por
incapacidade, como auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e
auxílio-acidente, concedidos a quem fica doente e apresenta
incapacidades, limitações ou restrições em exercer atividades
profissionais.
O direito dos demitidos a esses benefícios é como
se fosse um seguro habitual ou um plano de saúde pelo qual os
trabalhadores e as trabalhadoras contribuíram quando estavam
contratados, explica a advogada especialista em Previdência, Cláudia
Caroline Nunes Costa, do escritório LBS Advogados.
O trabalhador tem um tempo de carência, que no INSS é chamado de ‘período de graça’, em que ele continua tendo direito de cobertura nos casos de benefícios por incapacidade
O período de graça pode chegar a 36 meses após o trabalhador perder a qualidade de segurado, ou seja, que não esteja mais contribuindo mensalmente com o INSS. As condições para que sejam estabelecidos os prazos são as seguintes:
Até três meses: para quem estava prestando o serviço militar e, por isso, esteve licenciado de contribuir;
Até seis meses: para contribuintes facultativos, que pagam INSS por meio de carnês;
Até um ano:
para trabalhadores que foram demitidos ou contribuíram como autônomos,
para cidadãos que estavam presos e para quem teve encerrado o
auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e salário maternidade;
Até dois anos:
para quem teve encerrado o benefício por incapacidade ou do
salário-maternidade; depois de ter sido demitido ou depois de ter pago o
último recolhimento obrigatório, desde que tenha 120 contribuições
mensais sem perda da qualidade de segurado.
Também têm direito ao
prazo de dois anos aqueles que foram demitidos sem as 120 contribuições,
mas que tenham recebido seguro-desemprego ou tenham sido registrados no
Sistema Nacional de Emprego (Sine).
Até três anos:
aqueles que foram demitidos, receberam seguro-desemprego ou foram
registrados no Sine e tenham mais de 120 contribuições consecutivas ou
intercaladas, sem perda da qualidade de segurado.
Benefícios
No
caso de trabalhadores demitidos e desempregados, que não estão
contribuindo com a Previdência, o INSS é obrigado a pagar os benefícios,
mas a advogada aponta obstáculos que têm gerado judicialização de
pedidos, ou seja, casos em que os trabalhadores tiveram de recorrer à
justiça para terem garantidos os seus direitos.
“O trabalhador é
submetido à perícia do INSS e não são raros os casos de indeferimento de
balcão, quando já no atendimento o pedido é negado e, também, de
peritos que negam esses benefícios sem ao menos ‘olhar para a cara do
trabalhador’, concluindo que eles estão aptos a desenvolver atividades
laborais”, diz a advogada.
Nessas situações, pode ocorrer de o
trabalhador não possuir um mínimo de assistência jurídica ou condições
de contratar um advogado. “Assim, ele simplesmente desiste de seu
direito”.
Claudia Costa aponta a necessidade de um aprimoramento
do processo administrativo do INSS. “A perícia precisa respeitar os
trabalhadores e realizar perícias seguindo critérios médicos mais
rígidos, sem um viés autoritário e de cortes de direitos”, diz,
afirmando que a “lógica do INSS, hoje, é de negar benefícios”.
A
advogada diz ainda que o Sistema Judiciário deve seguir os preceitos de
humanização das decisões, já que muitas sentenças se baseiam tão somente
nas alegações dos peritos, sem critérios mais rigorosos de análise da
situação de saúde do trabalhador.
Mas, de acordo com ela, o
caminho jurídico pode funcionar em favor dos trabalhadores. “Temos o
caso de um trabalhador que estava há onze anos doente, sem contribuir
para a Previdência, sem trabalho, e após uma perícia humanizada que
conseguimos, foi reconhecido o período de graça e que, de fato, ele
deveria estar segurado por todo esse período, recebendo benefício”,
conta Cláudia.
Com base nesse exemplo, caso o trabalhador fique
doente após ser demitido e durante o período de graça, ele terá direito a
entrar com pedido de benefício, ainda que os prazos máximos tenham se
esgotado. Assim, se um trabalhador adoece e permanece nesse estado,
desde que prove a patologia, terá garantido o direito, ainda que o prazo
de 36 meses seja ultrapassado.
Desemprego e informais
Mesmo
que o direito de quem perdeu o emprego recentemente esteja garantido, a
advogada lamenta que milhões de outros trabalhadores não possam ter
acesso à condição de segurados do INSS e, por isso, não tenham amparo
social. São os trabalhadores informais e os que já estão desempregados
há mais tempo.
“Essa
parcela, infelizmente, não tem direito ao período de graça e ao acesso
aos benefícios. Há muitos trabalhadores que se submetem a condições
precarizadas de trabalho, sem direitos e não têm como contribuir com o
INSS porque têm renda muito baixa”, diz a advogada.
Para ela, o
ideal seria que empresas que contratam nessas condições, os chamados
‘bicos’, os contratos intermitentes e trabalhos pontuais, recolhesse a
contribuição para a Previdência.
Ubber, Loggi e outros aplicativos
são exemplos de empresas que se utilizam de mão de obra, sem direitos e
sem responsabilidade social, o que foi possível, diz Claudia, por causa
da reforma Trabalhista, que precarizou as relações de trabalho e da
reforma da Previdência que possibilitou a isenção de contribuição, por
partes das empresas, nesses formatos de contratação.
“Essas
empresas não explicam os critérios de remuneração para os trabalhadores,
e não recolhem a contribuição. No contrato de prestação de serviço
geralmente consta que o trabalhador se responsabiliza por tributos, ou
seja, é contrato de adesão em que ele se submete às regras impostas por
ter de sobreviver”, afirma a advogada Claudia Costa.
Para ela,
caberia ao Estado a fiscalização, execução e regulamentação sobre o
tema, “mas o grande interesse econômico é quem ganha a discussão”.
Carência para voltar a ter a qualidade de segurado
Quando
o trabalhador perde a qualidade de segurado, para ter direito aos
benefícios do INSS, há um período de carência. Ou seja, somente depois
de cumprir esse prazo, volta a ter cobertura do Seguro Social. Na
maioria dos casos, esse período é de 12 meses.
Para casos de
doenças graves, segurados estão isentos de cumprir o período, caso
precisem do benefício de incapacidade. São elas: Tuberculose ativa,
Hanseníase, Alienação mental, Câncer, Cegueira, Paralisia irreversível e
incapacitante, Cardiopatia grave, Doença de Parkinson, Espondiloartrose
anquilosante, Nefropatia grave, Estado avançado da doença de Paget
(osteíte deformante), Síndrome da deficiência imunológica adquirida
(AIDS), Contaminação por radiação e Hepatopatia grave.
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