Decreto Permite Novamente a Prorrogação da Redução da Jornada/Salário e Suspensão do Contrato de Trabalho
O Decreto 10.470/2020 prorrogou novamente os prazos para celebrar os acordos de redução proporcional de jornada e de salário e de suspensão temporária do contrato de trabalho e para efetuar o pagamento dos benefícios emergenciais de que trata a Lei nº 14.020, de 6 de julho de 2020.
O referido decreto aumentou (em relação aos prazos estabelecidos anteriormente) em 60 dias o prazo para redução da jornada/salário e em 60 dias o prazo para a suspensão do contrato de trabalho, conforme tabela abaixo:
Tipo de Medida | Prazo Inicial da Lei 14.020/2020 | Prorrogação 1 Decreto 10.422/2020 | Prorrogação 2 Decreto 10.470/2020 | Prazo Total |
Acordo de redução proporcional da jornada de trabalho e de salário | 90 | 30 | 60 | 180 |
Acordo de suspensão temporária do contrato de trabalho | 60 | 60 | 60 | 180 |
Prazo máximo considerando a soma da redução e da suspensão | 90 | 30 | 60 | 180 |
Nota: na contagem do prazo máximo resultante da soma do acordo de redução e suspensão (ainda que em períodos sucessivos ou intercalados), deve-se respeitar o prazo máximo da suspensão de 180 dias.
A suspensão do contrato de trabalho poderá ser efetuada de forma fracionada, em períodos sucessivos ou intercalados, desde que esses períodos sejam iguais ou superiores a 10 dias e que não seja excedido o prazo de 180 dias.
Os períodos de redução da jornada/salário e de suspensão do contrato já utilizados até a data da publicação do Decreto 10.470/2020, serão computados para fins de contagem do novo limite de 180 dias, conforme a tabela acima.
Em relação a concessão e o pagamento do benefício emergencial de preservação do emprego e da renda e do benefício emergencial mensal, observadas as prorrogações de prazo previstas acima, o art. 6º do referido decreto dispõe que ficarão condicionados às disponibilidades orçamentárias.
Contrato Intermitente – Benefício Emergencial de mais 2 Meses
O empregado com contrato de trabalho intermitente, formalizado até a data de publicação da Medida Provisória nº 936/2020, fará jus ao benefício emergencial mensal no valor de R$ 600,00, pelo período adicional de 2 meses, contado da data de encerramento do período total de 4 meses de que tratam o art. 18 da Lei nº 14.020/2020.
Fonte: Decreto 10.470/2020 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.
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