Reabertura Gradual das Agências do INSS é Adiada Para o dia 3 de Agosto
A Portaria Conjunta n° 27/2020
da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da
Economia e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), adia para 3 de
agosto o retorno do atendimento presencial nas Agências da Previdência
Social.
O atendimento
exclusivo por meio de canais remotos fica prorrogado até o dia 31 de
julho e continuará sendo realizado mesmo após a reabertura das agências.
Em um primeiro
momento, o tempo de funcionamento das agências será parcial, com seis
horas contínuas, e o atendimento será exclusivo aos segurados e
beneficiários com prévio agendamento pelos canais remotos (Meu INSS e Central 135).
Também serão
retomados os serviços que não possam ser realizados por meio dos canais
de atendimento remotos como, por exemplo, realização de perícias
médicas, avaliação social e reabilitação profissional.
A reabertura
gradual e segura irá considerar as especificidades de cada uma das 1.525
Agências da Previdência Social no país. Cada unidade deverá avaliar o
perfil do quadro de servidores e contratados, o volume de atendimentos
realizados, a organização do espaço físico, as medidas de limpeza e os
equipamentos de proteção individual e coletiva.
As unidades
que não reunirem as condições necessárias para atender o cidadão de
forma segura, continuarão em regime de plantão reduzido. O INSS irá
disponibilizar um painel eletrônico contendo informações sobre o
funcionamento das Agências da Previdência Social, os serviços oferecidos
e o horário de funcionamento.
Todas as
medidas tomadas para garantir o direito dos cidadãos durante a pandemia
da covid-19, incluindo a simplificação dos procedimentos, a dispensa de
exigências e a oferta de serviços por meio de canais remotos,
continuarão valendo mesmo após a retomada do atendimento presencial.
O adiamento do retorno gradual e seguro do atendimento presencial para o dia 3 de agosto
foi definido pelos dirigentes da Secretaria Especial de Previdência e
Trabalho e do INSS após nova avaliação das informações apresentadas pelo
grupo de trabalho responsável pelo plano de ação de reabertura indicar
que um número reduzido de Agências cumpriria todos os requisitos
estabelecidos até a data anteriormente prevista (13 de julho).
Essa decisão
mostra que os gestores da Previdência Social estão comprometidos com o
objetivo de conciliar a segurança sanitária da população e dos
servidores com a garantia da proteção social dos segurados e
beneficiários.
Fonte: INSS – 08.07.2020 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.
Comentários
Postar um comentário