Governo disciplina recontratação no prazo de 90 dias após rescisão
Recontratação de trabalhadores será válida até o final de 2020
Foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), nesta terça-feira (14/7), a Portaria nº 16.655 da
Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da
Economia, que disciplina a hipótese de recontratação nos casos de
rescisão sem justa causa, durante o estado de calamidade pública da
covid-19, previsto até o dia 31 de dezembro de 2020.
A norma estabelece que não será presumida
como fraudulenta a rescisão de contratos de trabalho sem justa causa
seguida de recontratação dentro de 90 dias subsequentes à data em que
formalmente a rescisão foi feita, desde que sejam mantidos os mesmos
termos do contrato rescindido.
“A portaria vai facilitar a recontratação
de trabalhadores demitidos para possibilitar uma recuperação mais
rápida no mercado de trabalho”, explicou o secretário de Trabalho do
Ministério da Economia, Bruno Dalcolmo.
Cabe destacar que a recontratação poderá
somente se dar em termos diversos do contrato rescindido, quando houver
previsão nesse sentido firmada em negociação coletiva, que se realiza
por meio de sindicato.
Também é importante esclarecer que, por
meio da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério da Economia,
haverá ostensiva fiscalização para apurar possibilidades de fraudes,
que deverão ser penalizadas nos termos da lei, quando comprovadas.
Por último, cabe explicar que, nos casos
de recontratação dos trabalhadores em período posterior a 90 dias, estes
seguirão ao que já está estabelecido na legislação.
Fonte: site Ministério da Economia – 14.07.2020
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